Parlamentares analisaram também projeto que trata de previdência complementar do servidor público

PL destina bens da lavagem de dinheiro à segurança pública

Medida é prevista no PL 999/19, que segue para Plenário, após parecer da Comissão de Administração.

26/11/2019 - 19:50

Está pronto para deliberação do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 1º turno o Projeto de Lei (PL) 999/19, do deputado Bruno Engler (PSL), analisado nesta terça-feira (26/11/19) pela Comissão de Administração Pública. A proposição destina bens, direitos e valores oriundos de ilícitos penais relacionados à Lei Federal 9.613, de 1998 (Lei da lavagem de dinheiro), aos órgãos de segurança pública do Estado.

A Comissão de Administração Pública aprovou parecer favorável ao projeto na forma do substitutivo nº 1 e recomendou a rejeição das emendas nºs 1 e 2, das Comissão de Constituição e Justiça e de Segurança Pública, respectivamente. O relator foi o deputado Sargento Rodrigues (PTB).

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O projeto prevê que a destinação dos bens, valores e direitos só se dará após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Substitutivo - As emendas, apesar de rejeitadas, tiveram seu conteúdo contemplado no substitutivo. O novo texto deixa claro que os bens serão usados, prioritariamente, para o aperfeiçoamento dos órgãos de segurança do Estado, encarregados de prevenção, combate, ação penal e julgamento dos crimes previstos na lei.

São previstos critérios de destinação prioritária dos bens, direitos e valores arrecadados, relacionados à defasagem de pessoal, infraestrutura e equipamentos nesses órgãos de segurança.

O deputado Sargento Rodrigues avaliou que tanto a proposição original quanto as emendas apresentadas podem contribuir para a melhoria nos serviços públicos. “Porém, para consolidar as modificações apresentadas ao projeto original pelas comissões precedentes, apresentamos o substitutivo nº 1, que incorpora as emendas apresentadas ao longo da tramitação”, afirma, no parecer.

“Minha proposta atua na lógica de usar o dinheiro do crime contra o crime, fortalecendo os órgãos de segurança”, declarou, na reunião, o deputado Bruno Engler.

PL prevê que servidor poderá optar por regime de previdência complementar

Na mesma reunião, foi aprovado parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 21/19. A proposição permite que o servidor público ou membro de poder que ingressou no serviço público antes da criação do regime de previdência complementar possa fazer opção por este modelo, desde que de modo expresso.

De autoria do deputado Duarte Bechir (PSD), o PLC 21/19 teve como relator o deputado Raul Belém (PSC), que recomendou a manutenção do texto original. O projeto segue agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de ir a Plenário.

O parecer explica que o regime de previdência complementar dos servidores públicos de Minas foi regulamentado pela Lei Complementar 132, de 2014. Essa norma, ao contrário da Lei Federal 12.618, de 2012, que regulamentou esse tipo de regime previdenciário em nível federal, não concedeu o direito de opção pelo regime complementar aos antigos servidores.

Isonomia - A proposta busca corrigir essa distorção no sistema previdenciário dos servidores estaduais, conferindo a eles tratamento isonômico.

De acordo com a Lei Complementar 132, o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões para os servidores passa a ser o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). De acordo com a regra em vigor, isso se aplica aos que ingressaram no serviço público estadual após a autorização de implantação da entidade de previdência complementar pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

A lei autorizou a criação da Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais (Prevcom-MG).