Plenário aprova PLC que disciplina repasses constitucionais
Proposição é uma resposta ao subfinanciamento das áreas de saúde e educação no Estado.
20/11/2019 - 16:47Os deputados da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovaram em Plenário, nesta quarta-feira (20/11/19), em 1º turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 23/19, de autoria de nove parlamentares. A proposição busca garantir os repasses constitucionais obrigatórios para a saúde e a educação e é uma resposta ao subfinanciamento dessas duas áreas, apontado sobretudo por representantes da sociedade civil, em reuniões realizadas na ALMG. A votação ocorreu em Reunião Extraordinária.
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O PLC 23/19 limita o contingenciamento dos recursos correspondentes aos percentuais constitucionais destinados à saúde e à educação. No caso das ações e dos serviços públicos de saúde, o projeto estabelece que, do total dos valores previstos no orçamento, apenas 15% poderão ser inscritos em restos a pagar (quando o pagamento de uma despesa é incluído na programação orçamentária de exercícios posteriores).
Para a educação, o PLC 23/19 não estabelece um teto para os restos a pagar. Contudo, traz a determinação de que os recursos destinados à Secretaria de Estado de Educação sejam alocados em conta bancária específica, determinando também prazos diferenciados conforme o período de arrecadação.
A autoria do PLC 23/19 é do presidente da Comissão de Saúde, deputado Carlos Pimenta (PDT), da presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, deputada Beatriz Cerqueira (PT), dos respectivos vices, deputados Doutor Wilson Batista (PSD) e Betão (PT), além dos deputados Doutor Jean Freire (PT), Doutor Paulo (Patri) e Hely Tarqüínio (PV), todos da Comissão de Saúde, e Coronel Sandro (PSL) e Professor Cleiton (PSB), da Comissão de Educação.
A Constituição Federal estabelece que os estados deverão aplicar, no mínimo, 12% da arrecadação dos impostos e dos repasses da União, deduzidas as parcelas transferidas aos municípios, em ações e serviços públicos de saúde. Para a educação, o percentual mínimo é fixado em 25%.
No entanto, no cálculo das porcentagens a serem destinadas às áreas são contabilizados os valores correspondentes aos restos a pagar. É isso que a matéria busca disciplinar.
Segundo justificativa que acompanha o projeto, atualmente, em Minas, há um excesso de restos a pagar. Os relatórios de execução orçamentária do 6º bimestre de 2014 a 2018 revelam um crescimento contínuo desses números no Estado. Em 2015, por exemplo, os restos a pagar alcançaram cerca de 30% do orçamento total da saúde; em 2016, 43%; e em 2017 e 2018, superaram 50%.
Empreendedorismo – O Plenário da ALMG aprovou diversas outras matérias na Reunião Extraordinária da manhã. Duas delas, os PLs 141/19 e 236/19, dizem respeito à área de educação.
O PL 141/19, do deputado João Leite (PSDB), aprovado em 1º turno, trata da inclusão do empreendedorismo como conteúdo transversal no currículo do ensino médio público do Estado. Ele foi aprovado em 1º turno, na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Educação.
O PL 236/19, do deputado Charles Santos (PRB), também passou em 1º turno, mas na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e com a emenda nº 1, da Comissão de Educação. Na maneira como foi aprovado, o projeto estabelece diretrizes para o turismo educativo no Estado, no âmbito da Lei 12.398, de 1996, que trata do Plano Mineiro de Turismo.
Meio ambiente – Outro projeto aprovado em 1º turno, o PL 966/19, trata da área ambiental. O texto, de autoria do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), pretende alterar as medidas compensatórias a serem cumpridas por empreendimentos minerários que promovam a supressão de vegetação nativa, previstas na Lei 20.922, de 2013, que trata das políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado.
A norma estadual exige que, no caso das atividades minerárias que realizem a supressão de vegetação nativa, sejam adotadas, pelo empreendedor, medidas de compensação na mesma bacia hidrográfica onde está situado o empreendimento. Tal compensação deve se dar com a criação de uma unidade de conservação com área não inferior àquela da vegetação suprimida pelo empreendimento.
O que o PL 966/19 propõe é criar uma exceção a essa regra. Assim, nos casos em que não houver unidade de conservação a ser regularizada na bacia hidrográfica ou quando nela não for considerada viável a criação de nova unidade de conservação, o empreendedor poderá adotar medida compensatória em área fora da bacia, mas do mesmo bioma.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, com a emenda nº 1, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. O substitutivo determina que a compensação, sempre que possível, ocorra dentro dos limites do município que abriga o empreendimento.
A emenda acrescenta que, nos casos excepcionais, em que a compensação não for possível na área da bacia, ela deve se dar não apenas no mesmo bioma, mas também dentro do território de Minas Gerais.
Mulher - Foi aprovado, ainda, o PL 689/15, da deputada Marília Campos (PT), que passou em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1 da CCJ. O projeto autoriza o Estado a criar um banco de dados atualizado destinado a dar publicidade a informações relativas à condição da mulher no Estado. Entre essas informações, estão o nível de emprego formal e o número de vítimas de violência.