Governador encaminha projeto para prorrogação de licenças

Proposição tem o mesmo teor do PLC 4/19, da deputada Beatriz Cerqueira, que estende até 2022 as licenças de servidores.

06/11/2019 - 16:42

Uma mensagem do governador Romeu Zema (Novo), recebida pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na Reunião Ordinária desta quarta-feira (6/11/19), pode viabilizar um acordo entre governo e oposição com relação à prorrogação da licença de saúde dos servidores atingidos pela inconstitucionalidade da Lei Complementar 100, de 2007.

A mensagem do governador apresenta o Projeto de Lei Complementar (PLC) 28/19, de sua autoria, que tem o mesmo efeito do PLC 4/19, de autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), que estava na pauta do Plenário nesta mesma reunião de quarta, para discussão em 1º turno.

Ambos os projetos ampliam o prazo das licenças médicas daqueles servidores para até 31 de dezembro de 2022. O afastamento será convertido em aposentadoria por invalidez se, antes da data limite, assim opinar a junta médica competente. O projeto do governador e o da deputada oposicionista deverão ser anexados.

Em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o vice-líder do Governo na Assembleia, deputado Guilherme da Cunha (Novo), havia argumentado que o PLC 4/19 não deveria ser aprovado por incorrer em vício de iniciativa, uma vez que apenas o governador poderia propor a prorrogação das licenças médicas, algo que traz despesa para Estado.

Ainda que o vice-líder do Governo tenha sido voto vencido na comissão parlamentar e o PLC 4/19 tenha recebido parecer pela constitucionalidade, o texto encaminhado pelo governador nesta quarta-feira elimina qualquer possibilidade de vício de iniciativa.

A Lei Complementar 100 efetivou sem concurso público quase 100 mil servidores. Em decorrência de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou a medida inconstitucional, esses servidores foram desligados da administração estadual em 31 de dezembro de 2015.

No entanto, a Lei Complementar 138, de 2016, reincorporou aos quadros do Estado os servidores que estavam em licença de saúde no momento do desligamento, prorrogando o prazo dessas licenças para até 31 de dezembro de 2019, desde que comprovada a necessidade de afastamento, por meio de uma inspeção médica semestral.

São essas licenças médicas que são novamente prorrogadas pelo PLC 4/19 e pelo novo texto apresentado pelo Governo, no PLC 28/19. O argumento é que esses servidores não podem ser penalizados pela demora do Estado em concluir a avaliação médica de cada um.