O PL é de autoria da CPI da Barragem, que justificou a adequação na taxa ao considerar o custo para o Estado com a fiscalização de empreendimentos minerários que utilizam barragens

Taxa minerária passará a incidir também sobre ouro e nióbio

PL que passou na CCJ ainda limita desconto a empreendimentos que usem alternativa à disposição de rejeitos em barragem.

05/11/2019 - 16:00

Em reunião nesta terça-feira (05/11/19), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 1.123/19, que insere a exploração do nióbio e do ouro entre aquelas passíveis da cobrança da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM).

O projeto é de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Barragem de Brumadinho, que investigou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o rompimento na Mina do Córrego do Feijão, da mineradora Vale, em 25 de janeiro deste ano.

Destinada à fiscalização, a taxa tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia conferido ao Estado sobre a atividade de pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento dos recursos minerários em Minas.

Para incluir o nióbio e o ouro na cobrança, o projeto altera a Lei 19.976, de 2011, que institui a TFRM e o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (Cerm).

Visando incentivar também o avanço nas formas de destinação dos rejeitos ou resíduos da mineração, o projeto ainda modifica o artigo 8º da lei. O objetivo é que o desconto já previsto sobre a taxa seja dado somente ao contribuinte que utilizar tecnologia alternativa à disposição em barragem, para a destinação ou para o aproveitamento econômico dos rejeitos ou resíduos de mineração.

O projeto ainda limita esse desconto, que hoje é de até 70%, a 60%, valor que segundo destaca o parecer da CCJ e a justificativa do projeto estaria de acordo com a regulamentação atual.

Relatado pelo deputado Charles Santos (Republicanos), o projeto seguirá ainda à análise das Comissões de Minas e Energia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de seguir para o Plenário em 1º turno. Entre outros, o relator registrou que compete ao Legislativo dispor sobre o sistema tributário estadual.

Deputados ressaltam avanços

Hoje a lei prevê a cobrança da TFRM sobre a exploração dos seguintes recursos minerários: bauxita, metalúrgica ou refratária; terras-raras; e minerais ou minérios que sejam fonte, primária ou secundária, direta ou indireta, imediata ou mediata, isolada ou conjuntamente com outros elementos químicos, de chumbo, cobre, estanho, ferro, lítio, manganês, níquel, tântalo, titânio, zinco e zircônio.

Ao propor o projeto, a CPI justificou que a adequação na taxa faz-se necessário considerando o custo para o Estado com a fiscalização de empreendimentos minerários que utilizam barragens, especialmente após a instituição da Política Estadual de Segurança de Barragens (Pesb), pela Lei 23.291, de 2019, conhecida pela expressão ‘‘mar de lama nunca mais!”.

A comissão defende que o tributo incida também sobre a exploração do nióbio e do ouro, por serem estes recursos minerários igualmente objeto da fiscalização estadual.

Justifica, ainda, que a restrição ao desconto atende à demanda por avanços nas formas de destinação de rejeitos e resíduos.

Relator da CPI, o deputado André Quintão (PT) comemorou o início da tramitação do projeto ressaltando sua autoria coletiva. Presidente da CCJ, o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) destacou a importância do trabalho da CPI e de seu relator, tendo a deputada Celise Laviola (MDB) registrado a importância dos desdobramentos da Comissão Parlamentar de Inquérito e do PL 1.223/19.

“Até hoje estamos sofrendo as consequências de Mariana e de Brumadinho e elas não podem ser esquecidas”, frisou a parlamentar.