Também foi aprovado PL que torna obrigatória a afixação de placa nos cartórios de registro informando sobre os atos de sua competência sujeitos a gratuidade

Projeto obriga hotéis a informar diárias no ato da reserva

PL aprovado em 1º turno no Plenário veda cobrança de valores adicionais não comunicados previamente.

02/10/2019 - 15:54

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quarta-feira (2/10/19), em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 600/19, que obriga hotéis e demais meios de hospedagem a comunicarem ao cliente, no ato da reserva, os preços das diárias, serviços inclusos e taxas adicionais relacionadas aos serviços e produtos oferecidos.

O projeto, de autoria do deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania), foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça, em Reunião Extraordinária realizada nesta manhã.

Entre outros, o projeto original previa a obrigatoriedade da informação no caso das ofertas disponibilizadas em meio eletrônico.

Já o substitutivo aprovado estabelece que hotéis e similares devem informar o valor de suas diárias e das taxas a elas relacionadas, no ato da reserva, seja ela feita presencialmente, por telefone ou por meio da internet.

O texto acatado mantém a previsão original de que fica vedada a cobrança de valor adicional não informado previamente ao consumidor.

Já a previsão original de que o descumprimento da obrigatoriedade implicará na aplicação de multas em Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) é modificada no substitutivo. 

O descumprimento passa a sujeitar o infrator, no que couber, às sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal 8.078, de 1990, que traz o Código de Defesa do Consumidor.

O projeto seguirá à Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte para receber parecer de 2º turno, antes de retornar ao Plenário para votação final.

Informação sobre gratuidade em cartórios também é aprovada

Na Reunião Extraordinária, foi aprovado, também em 1º turno, o PL 481/19, do deputado Betão (PT), que torna obrigatória a afixação de placa ou cartaz nos cartórios de registro do Estado informando sobre os atos de sua competência sujeitos a gratuidade.

Os deputados aprovaram a proposta na forma do substitutivo nº1 apresentado pela CCJ, que faz adequações à técnica legislativa, mantendo a essência original por meio de alteração na Lei 15.424, de 2004.

A norma obriga a fixação de cartaz sobre a gratuidade pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e pelo Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.

Já o substitutivo aprovado modifica ou suprime dispositivos da lei, de forma que a medida em questão seja obrigatória a todos os registradores e notários.

A matéria retornará à Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte para receber parecer de 2º turno.

Consulte o resultado da reunião.