Deputados aprovaram também parecer a projeto que trata de serviços gratuitos em cartórios

Plenário já pode analisar PL sobre empréstimo consignado

Proposição veda transação por telefone e recebeu parecer de 1º turno favorável na Comissão de Defesa do Consumidor.

17/07/2019 - 18:38

O Projeto de Lei (PL) 5.393/18, que proíbe a oferta e a contratação de empréstimos consignados por telefone, já pode ser analisado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Nesta quarta-feira (17/7/19), a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte aprovou parecer favorável à matéria.

O relator, deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto estende para todas as pessoas a proibição de empréstimo por telefone, antes previsto apenas para aposentados e pensionistas. Isso está previsto no Projeto de Lei 775/19, de autoria de Douglas Melo (MDB) e anexado ao PL 5.393/18.

A regra vale para qualquer instituição financeira. O substitutivo ainda explicita que a fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo dos órgãos de proteção e defesa do consumidor, ficando o infrator sujeito a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Ao justificar a proposição, o autor, deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), argumenta que, há muitos anos, os aposentados e pensionistas vêm denunciando casos de abusos cometidos por instituições financeiras. “São vários os relatos, desde o empréstimo realizado em desacordo com o que foi contratado, até casos de empréstimo contraídos sem autorização do aposentado”, aponta.

No parecer, Cleitinho Azevedo argumenta que o projeto contribui para a proteção do consumidor quanto à prática abusiva de oferta e contratação de empréstimo consignado por telefone, impedindo, por consequência, o endividamento em massa da população sem o devido acesso à informação clara e adequada a respeito dos termos do contrato.

Cartórios devem afixar placa sobre serviços gratuitos

Também está pronto para a Ordem do Dia do Plenário o PL 481/19, do deputado Betão (PT), que obriga a afixação de placa ou cartaz, em local visível, nos cartórios de registro do Estado, informando sobre os atos de sua competência sujeitos a gratuidade.

O relator na Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, Cleitinho Azevedo, opinou novamente pela aprovação na forma do substitutivo nº 1 da CCJ, que apenas adequou o texto à técnica legislativa.

O parecer lembra que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, podendo o Estado, que é o delegante desses serviços, fixar normas que aperfeiçoem sua dinâmica, mas que não dizem respeito a registro público, como no projeto em estudo.

Para o relator, a medida garante a transparência na cobrança dos emolumentos e atende a preceito do Código de Defesa do Consumidor, que determina a informação adequada e clara sobre os serviços públicos, sejam eles prestados pelo Estado ou por permissionárias.

Contrário – O presidente da comissão, deputado Bartô (Novo), votou contrariamente aos dois pareceres sob o argumento de que não concorda com intervenções do Estado na economia. “A afixação de placa parece algo bobo, mas, muitas vezes, o pequeno empreendedor tira um dia para produzir os dizeres e pregar a placa. É um dia de serviço perdido,” exemplificou.

Consulte o resultado da reunião.