Férias-prêmio para acompanhar familiar doente são garantidas
Lei entrou em vigor na data da publicação. Doenças graves abarcadas pela lei serão posteriormente definidas.
20/09/2019 - 10:03A Lei 23.421, de 2019, que garante o gozo de férias-prêmio por familiar responsável por acompanhar tratamento médico de pessoa diagnosticada com doenças graves, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta sexta-feira (20/9/19).
A norma, que entrou em vigor com a sua publicação, tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como o Projeto de Lei (PL) 2.790/15, de autoria do deputado Cássio Soares (PSD), aprovado pelo Plenário em agosto.
O texto garante o direito ao gozo de férias-prêmio adquiridas pelo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de pessoa diagnosticada com doenças graves, que serão posteriormente especificadas em lei.
As regras de comprovação da participação do servidor no tratamento e acompanhamento do paciente com quem tem parentesco serão regulamentadas pelo Poder Executivo.