Solenidade celebrou a aprovação de normas, como a Lei 23.422, que preveem recursos a municípios - Arquivo ALMG
Valores do ICMS cobrados na conta de energia terão que ser divulgados

Sancionada autorização de operações de créditos municipais

Foi publicada lei que permite cessão de direitos creditórios por atrasos de repasses do governo estadual.

20/09/2019 - 10:13

Foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) a Lei 23.422, de 2019, que autoriza os municípios a realizarem operações de crédito para reequilibrarem as finanças, após o atraso de transferências obrigatórias pelo Executivo. A norma foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta sexta-feira (20/9/19) e entrou em vigor com a publicação.

A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 636/2019, de autoria do deputado Hely Tarqüínio (PV). As operações de crédito autorizadas são a cessão dos direitos creditórios provenientes dos atrasos das transferências devidas pelo Estado, para pessoas jurídicas de direito privado ou fundos de investimentos regulamentados pela Comissão de Valores Imobiliários, em troca de recursos.

Embora o Poder Executivo estadual tenha firmado acordo com os gestores municipais para o pagamento da dívida, ela só será integralmente quitada em 2021. Devido a essa demora, a nova lei possibilita o acesso mais rápido a esses valores ainda devidos pelo Estado, tendo em vista o grau de endividamento dos municípios e suas necessidades urgentes.

As câmaras municipais deverão estabelecer os limites em que tais operações de crédito serão realizadas, evitando eventuais excessos, em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Constituição Federal.

A receita decorrente dessa cessão de direitos creditórios será aplicada prioritariamente no pagamento de despesas, inclusive de pessoal, empenhadas na gestão em que ocorrer a cessão, observadas as destinações constitucionais de recursos para áreas de saúde e educação.

Transparência - Também foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (20), a Lei 23.420, de 2019, que determina a divulgação trimestral, pelo Estado, dos valores arrecadados com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide na tarifa de energia elétrica. O texto tramitou na ALMG como PL 939/15, de autoria do deputado Sávio Souza Cruz (MDB). A norma estabelece que a publicação deverá ser feita por meio da internet e entrará em vigor em 120 dias.