Também teve aval projeto que garante à pessoa com diabetes direito de portar insumos para monitorar glicemia

Teste gratuito para câncer de mama e ovário vai a 2º turno

Está pronto para análise definitiva em Plenário projeto que assegura exame a mulheres com risco de desenvolver doença.

21/08/2019 - 17:30

Está pronto para retornar ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), para votação definitiva, o Projeto de Lei (PL) 18/15, do deputado Doutor Wilson Batista (PSD). A proposição garante o oferecimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de mapeamento genético às mulheres que forem classificadas em laudo médico como tendo alto risco de desenvolver câncer de mama e de ovário.

Em reunião realizada nesta quarta-feira (21/8/19), a matéria recebeu parecer favorável da Comissão de Saúde, que recomendou a aprovação, em 2º turno, na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado no 1º turno).

A nova redação do projeto, apresentada pelo relator, deputado Doutor Paulo (Patri), tem duas diferenças fundamentais em relação à que prevaleceu na tramitação em 1º turno. No texto original e nas modificações a que a matéria foi submetida até a primeira aprovação em Plenário, era considerado apenas o câncer de mama como objeto do mapeamento genético. No entanto, o gene BRCA, associado à doença, também provoca o câncer de ovário, daí a modificação.

Além disso, como mutações em outros genes também têm relação com o aparecimento do câncer de mama e diante da evolução nas pesquisas sobre o tema, o relator considerou mais adequado não especificar no projeto os genes relacionados ao desenvolvimento da doença.

O relator também optou por transferir da proposição para a posterior regulamentação da matéria os critérios para a definição do que pode levar a mulher a ser considerada de alto risco para o desenvolvimento do câncer de mama e de ovário.

Pelo projeto, as mulheres que apresentarem a mutação genética poderão optar pela realização da cirurgia de mastectomia profilática e de reconstrução da mama pelo Sistema Único de Saúde, nos termos da Lei Federal 9.797, de 1999.

Diabetes - Também recebeu parecer favorável da Comissão de Saúde o Projeto de Lei (PL) 364/19, do deputado Carlos Pimenta (PDT), que assegura à pessoa com diabetes o direito de portar alimentos, insulinas, insumos e aparelhos para o monitoramento da glicemia. Com isso, a matéria está pronta para análise em Plenário, em 1º turno.

O estabelecimento de uso coletivo, público ou privado, que proibir ou constranger essa prática poderá ser multado em 300 Unidades Fiscais do Estado (Ufemgs), que atualmente equivalem a R$ 1.077. Em caso de reincidência, a multa terá seu valor dobrado.

O relator foi o deputado Doutor Paulo.

Consulte o resultado da reunião.