PL garante direito de diabéticos de monitorar a glicemia
Objetivo é obrigar estabelecimentos a permitir o porte de insumos para o controle do nível de açúcar no sangue.
04/06/2019 - 15:21A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (4/6/19), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 364/19, do deputado Carlos Pimenta (PDT), que assegura à pessoa com diabetes o direito de portar alimentos, insulinas, insumos e aparelhos para o monitoramento da glicemia.
O estabelecimento de uso coletivo, público ou privado, que proibir ou constranger essa prática poderá ser multado em 300 Unidades Fiscais do Estado (Ufemgs), que atualmente equivalem a R$ 1.077. Em caso de reincidência, a multa terá seu valor dobrado.
A relatora, deputada Ana Paula Siqueira (Rede), não apresentou qualquer objeção à proposição, que agora segue para análise da Comissão de Saúde.
Braile – Também recebeu parecer pela sua constitucionalidade o PL 20/19, do deputado João Leite (PSDB), que obriga o Estado a emitir contracheques em braile para os servidores públicos com deficiência visual.
O presidente da comissão e relator da matéria, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), apresentou o substitutivo nº 1.
Em seu relatório, o parlamentar pondera que nem todos os deficientes visuais leem braile e que, de acordo com o tipo de deficiência, podem ser necessários outros recursos de acessibilidade, como o uso de caracteres ampliados.
Assim, ele sugere que seja garantido ao servidor, mediante requerimento, a obtenção de contracheque em formato acessível.
O projeto segue agora para as Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Reconhecimento de paternidade – Na mesma reunião, foi concedido pedido de vista ao deputado Guilherme da Cunha (Novo) ao parecer da deputada Celise Laviola (MDB) sobre o PL 493/19, que isenta a cobrança de taxas cartoriais sobre a averbação e a emissão de certidão relativas ao reconhecimento voluntário de paternidade.
Com esse objetivo, a proposição altera a Lei 15.424, de 2004, conhecida como Lei de Emolumentos.
O parecer da relatora é pela juridicidade do projeto, de autoria da deputada Ione Pinheiro (DEM), na forma do substitutivo nº 1. O novo texto promove ajustes quanto à técnica legislativa e suprime dispositivo que prevê a restituição ao cartório da gratuidade pretendida pelo sistema de recursos de compensação, uma vez que já consta tal previsão na Lei de Emolumentos.