A deputada Celise Laviola, que relatou o projeto, sugeriu duas emendas ao texto original

Violência autoprovocada deverá ser comunicada a autoridades

PL que determina obrigação para profissionais da saúde e da educação recebeu parecer pela legalidade.

20/08/2019 - 14:11

Recebeu parecer pela legalidade na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 615/19, que dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação compulsória de casos de violência autoprovocada, incluindo tentativas de suicídio e automutilação.

O parecer da deputada Celise Laviola (MDB) sugeriu as emendas nº 1 e 2 ao texto original, de autoria da deputada Ione Pinheiro (DEM).

A notificação compulsória é a comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública.

Além de incluir a violência autoprovocada no rol de problemas que devem ser comunicados, o projeto estabelece os procedimentos que devem ser seguidos para a realização dessa notificação.

Recentemente, uma legislação que trata do assunto foi sancionada no âmbito da União, a Lei Federal 13.819, de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio.

A norma já prevê que a notificação compulsória deverá ter caráter sigiloso, devendo ser realizada para os casos de tentativa de suicídio e automutilação por estabelecimentos de saúde, segurança, escolas e conselhos tutelares. Essa lei institui, ainda, que a política deve ser implementada pela União, pelos estados, pelos municípios e pelo Distrito Federal.

A proposição agora em análise se insere nesse contexto e, por isso, a relatora sugeriu as duas emendas. A primeira inclui os profissionais da educação entre os agentes que devem obrigatoriamente fazer a notificação. A segunda suprime o artigo 5º que, no texto original, previa a prisão daqueles que não cumprissem a determinação, sanção essa que só pode ser decidida no âmbito da União.

A proposta tramita em 1º turno e ainda deve ser analisada pela Comissão de Saúde antes de seguir para o Plenário.

Consulte o resultado da reunião.