PL que altera fundo habitacional tem parecer pela legalidade
Proposição busca inserir dispositivo que beneficia pessoas em situação de rua.
13/08/2019 - 14:43O Projeto de Lei (PL) 5.477/18 acrescenta dispositivo à Lei 19.091, de 2010, determinando que a pessoa em situação de rua seja beneficiária de programas habitacionais de interesse social, desenvolvidos por meio do Fundo Estadual de Habitação (FEH). A proposição recebeu, nesta terça-feira (13/819), parecer pela legalidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A relatora do projeto, deputada Ana Paula Siqueira (Rede), opinou ainda pela aprovação da matéria, na forma do texto original, apresentado pela Comissão de Direitos Humanos.
O Fundo Estadual de Habitação foi criado pela Lei 11.830, de 1995, que foi revogada posteriormente pela Lei 19.091, de 2010. O projeto de lei em questão pretende inserir o parágrafo 4º ao artigo 6º da norma em vigor a fim de beneficiar essa parcela da população que se encontra em condições extremas de vulnerabilidade.
Conforme justificativa da proposição, a medida está pautada em encaminhamento sugerido pelo Comitê de Representação que analisou as propostas aprovadas na plenária final do Fórum Técnico Plano Estadual da Política para a População em Situação de Rua, realizado, em 2018, na Assembleia de Minas, para elaboração de plano estadual que prevê políticas destinadas a essa parcela da população.
De acordo com o parecer, as alterações que implicarem a estruturação do fundo esbarram no princípio do equilíbrio orçamentário, de iniciativa legislativa privativa do governador do Estado, uma vez que tanto a aplicação como a definição das condições para a alocação de recursos em programas administrativos são atribuições típicas do Executivo, poder que está autorizado pela Constituição a realizar tais ações.
Como o projeto de lei em análise não modifica a estrutura e a composição do fundo, nem amplia as hipóteses de aplicação dos seus recursos, a relatora não vê impedimentos legais para a rejeição da proposição.
Segundo Ana Paula Siqueira, o dispositivo acrescido apenas explicita uma das ações do fundo já prevista em lei: dar suporte financeiro para a implantação e a execução de programas habitacionais de interesse social para a população de baixa renda, mais especificamente a população em situação de rua.