Férias prêmio em casos de doenças graves volta ao Plenário
Projeto prevê que Estado conceda o benefício adquirido por servidor que cuida de pessoas aparentadas e diagnosticadas.
13/08/2019 - 16:37Já pode seguir para a apreciação definitiva do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei 2.790/15, que dispõe sobre o direito ao gozo de férias prêmio adquiridas pelo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de pessoa diagnosticada com neoplasia maligna.
De autoria do deputado Cássio Soares (PSD), a proposição foi aprovada em 2º turno pela Comissão de Administração Pública, nesta terça-feira (13/8/19).
A relatora, deputada Beatriz Cerqueira (PT), apresentou o substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado com modificações) em Plenário. O novo texto acatado pela comissão faz alterações técnicas, sem modificar substancialmente o conteúdo. A mudança mais significativa foi ampliar o benefício em casos diagnosticados de outras doenças graves, que devem ser especificadas em lei.
No caput do projeto, o substitutivo altera a frase para a ordem direta, especificando que as férias são adquiridas por servidor público que participe de tratamento de pessoa adoentada gravemente. O parágrafo 1º passa a determinar que o Estado concederá o benefício adquirido, quando for comprovada a participação do servidor no tratamento. O texto aprovado em 1º turno apenas autorizava o Executivo a conceder as férias prêmio.
Por fim, o substitutivo deixa claro que as regras de comprovação da participação do servidor no tratamento e acompanhamento do paciente com quem tem parentesco serão regulamentadas pelo Poder Executivo.
Cidadão Honorário – Durante a reunião, foi aprovado requerimento do deputado Bruno Engler (PSL), que solicita ao governador Romeu Zema providências para conceder ao deputado Sargento Rodrigues (PTB) o título de Cidadão Honorário de Minas Gerais. O agraciado se absteve de votar.