Projeto sobre devolução de troco está pronto para Plenário
Comissão de Defesa do Consumidor também avaliza proposição que pune estabelecimentos que revenderem veículo adulterado.
27/06/2019 - 13:41A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na quarta-feira (26/6/19), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 762/15. De autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), a proposição torna obrigatório que os estabelecimentos comerciais devolvam integralmente e em espécie o troco ao consumidor.
O relator, deputado Elismar Prado (Pros), seguiu o entendimento da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que apresentou o substitutivo nº 1.
A proposição estabelece que, na falta de troco, os preços sejam arredondados em benefício do consumidor. Os estabelecimentos deverão afixar uma placa com a medida proposta.
Aprimoramentos – O substitutivo nº 1 aprimora a redação da proposição. Dessa forma, esclarece que fica proibida a substituição do troco em dinheiro por outros produtos sem o consentimento prévio do consumidor.
Além disso, prevê que o descumprimento da medida proposta acarretará em sanções administrativas descritas no Código de Defesa do Consumidor. O texto original, por sua vez, estabelece quais são as penalidades, que vão de notificação à suspensão do alvará de funcionamento.
O dispositivo ainda define que os valores decorrentes das sanções deverão ser destinados ao Fundo de Defesa do Consumidor e propõe o prazo de 90 dias após a publicação da futura lei para que ela entre em vigor.
Agora, o projeto está pronto para votação no Plenário.
PL pune estabelecimentos que revenderem carros adulterados
Outra proposição a receber parecer de 1º turno favorável da comissão e que já pode ir a Plenário foi o PL 1.364/15, do deputado Duarte Bechir (PSD), que visa a punir estabelecimentos que distribuírem ou revenderem veículos com hodômetro (equipamento responsável por registrar a quilometragem) adulterado.
Para tanto, cassa a inscrição dos infratores no cadastro de contribuintes do ICMS, o que, na prática, inviabiliza a continuidade de funcionamento do estabelecimento. Essa cassação também impede os responsáveis de exercerem o mesmo ramo de atividade, ainda que em estabelecimento distinto ou que entrem com pedido de inscrição de nova empresa.
Originalmente, as sanções previstas vigorarão por cinco anos (sendo esse período contado em dobro em caso de reincidência) e o Poder Executivo divulgará, no Diário Oficial do Estado, a relação dos estabelecimentos comerciais penalizados.
Substitutivo – Relator da matéria e presidente da comissão, o deputado Bartô (Novo), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, com a emenda nº 1, que apresentou.
O substitutivo estabelece que, em vez de ser criada uma nova lei, o conteúdo do projeto seja inserido na Lei 6.763, de 1.975, que consolida a legislação tributária do Estado.
No entanto, o novo texto exclui a inabilitação para o exercício profissional no mesmo ramo por cinco anos prevista na proposição, tendo em vista que seria uma punição severa demais, sobretudo se for considerado que essa conduta já é suscetível de sanções de natureza penal e cível.
A emenda nº 1 apenas promove ajuste de técnica legislativa.