O deputado Luiz Humberto Carneiro foi o relator de dois desses projetos de lei

Projetos de lei em defesa do consumidor avançam na ALMG

Fraude em veículo, atendimento deficiente e mais conforto no cinema recebem aval da Comissão de Constituição e Justiça.

16/09/2015 - 18:00

Adulteração de hodômetros, serviços de atendimento ao cliente e assento marcado nos cinemas. Esses três temas, que interessam ao consumidor mineiro, foram discutidos nesta quarta-feira (16/9/15) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Todos foram abordados em projetos de lei (PLs) que receberam parecer pela legalidade da comissão.

O primeiro deles, o PL 1.364/15, do deputado Duarte Bechir (PSD), visa a punir o estabelecimento que distribuir ou revender veículo com hodômetro adulterado, assim como aquele que praticar a adulteração do equipamento, responsável por registrar a quilometragem de utilização do veículo. O relator, deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), apresentou o substitutivo nº 1, para adequar o texto à técnica legislativa. Essa nova redação explicita que a inscrição dos infratores da futura lei no cadastro de contribuintes do ICMS poderá ser suspensa ou cancelada.

Na prática, essa suspensão ou cancelamento busca inviabilizar a continuidade do funcionamento do estabelecimento. Para tanto, o substitutivo inclui inciso no artigo 24 da Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado. “Sob o prisma jurídico, a conduta infracional que se busca coibir pelo projeto configura o ilícito penal tipificado no artigo 171 do Código Penal”, lembra o parecer, já que a adulteração traz prejuízos ao eventual comprador do veículo.

Contudo, a cassação prevista no texto original, com a consequente inabilitação para o exercício profissional no mesmo ramo de atividade no prazo de cinco anos, instituiu pena severa demais, na avaliação do relator, sobretudo se for considerado que essa conduta já é suscetível de sanções de natureza penal e cível.

O PL 1.364/15 segue agora para análise da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte antes de ser votada, em 1º turno, no Plenário.

Serviços de Atendimento ao Consumidor serão regulamentados

Também avançou o PL 901/15, do deputado Fred Costa (PEN), que regulamenta os serviços de atendimento ao consumidor (SAC) no Estado. Na prática, segundo o parecer do deputado Luiz Humberto Carneiro, o projeto é abrangente e tenta disciplinar o funcionamento dos SACs, definindo o conceito e o objetivo do serviço, dispondo sobre a acessibilidade do consumidor, a qualidade do atendimento, o acompanhamento e as resoluções das demandas e também sobre o cancelamento dos serviços.

A proposição também estabelece penalidades para o fornecedor ou comerciante que descumprir as suas disposições e explicita que essas aplicam-se às empresas de telefonia fixa e móvel, internet, TV a cabo, cartões de crédito e aos bancos comerciais, todos alvos recorrentes de reclamações. “Se, de um lado, os SACs surgiram para atender às demandas dos consumidores e à necessidade de transparência nas relações de consumo, por outro lado a prestação desses serviços vem gerando inúmeros problemas e grande insatisfação”, lembra o parecer.

Contudo, conforme o relator, a abrangência da proposição gerou alguns vícios de natureza jurídico-constitucional, que justificaram a apresentação das emendas de números 1 a 7, que, entre outras alterações, delimitam a ação da norma a empresas com sede no Estado e excluem os serviços de banco e de cartão de crédito, que são regulados pela União.

O PL 901/15 segue agora para análise da Comissão de Defesa do Consumidor em 1º turno.

Projeto obriga assento numerado em cinemas

Já o PL 2.253/15, do deputado Thiago Cota (PPS), dispõe sobre a obrigatoriedade de venda de ingresso com assento numerado em salas de cinema no Estado. O parecer do deputado Bonifácio Mourão (PSDB) foi pela constitucionalidade da matéria na forma original. O projeto ainda será analisado pela Comissão de Defesa do Consumidor antes de ser votado no Plenário em 1º turno.

O parecer lembra que a medida é amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078, de 1990), que “garante o direito de obter a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”. O relator também faz menção a legislação semelhante em vigor no Rio de Janeiro desde 2008.

Consulte o resultado da reunião.