Os parlamentares apresentaram 156 propostas de emenda à matéria

Projeto da LDO 2020 está pronto para ser votado no Plenário

Governo do Estado estima R$ 102,2 bilhões em receita e um deficit fiscal de R$ 11,3 bilhões.

25/06/2019 - 18:36

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) ampliada com membros das demais comissões permanentes aprovou, nesta terça-feira (25/6/19), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 734/19, do governador, que contém a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020. Dessa forma, a proposição, que tramita em turno único, já pode ser votada no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Os parlamentares apresentaram 156 propostas de emenda à matéria. O relator, deputado Hely Tarqüínio (PV), opinou pela aprovação de cinco delas, assim como de 11 subemendas. Além disso, ele incorporou ao seu parecer dez emendas de sua própria autoria. Durante a votação, foi destacada a emenda nº 135, de autoria do deputado Virgílio Guimarães (PT), que tinha parecer pela rejeição. Durante a votação do destaque, a emenda foi aprovada, com voto contrário da deputada Laura Serrano (Novo) e de Doorgal Andrada (Patri).

A LDO abrange as diretrizes gerais para a elaboração do Orçamento, as prioridades e as metas da administração pública estadual, as disposições sobre alterações da legislação tributária, a política de aplicação das agências financeiras oficiais e a administração da dívida e das operações de crédito.

O Governo do Estado estima, no projeto, uma receita de R$ 102,2 bilhões e uma despesa de R$ 113,5 bilhões em 2020, o que resulta em um deficit de R$ 11,3 bilhões. O resultado primário, que representa a diferença entre receitas e despesas, descontadas as operações financeiras, também deve apresentar um saldo negativo, neste caso, de R$ 3,6 bilhões.

Quanto à receita tributária, o crescimento esperado para 2020 é de 8%, totalizando R$ 68,6 bilhões. A arrecadação com o ICMS responde por 77,3% desse valor, com uma projeção de R$ 53,1 bilhões.

Em relação às despesas, destacam-se aquelas com pessoal e encargos sociais, que representam 56,5% do total.

Dívida pública - O valor projetado para o pagamento de juros e encargos da dívida pública é de R$ 4,7 bilhões, uma variação de 0,4% em relação ao previsto para 2019, enquanto devem ser consumidos R$ 3,5 bilhões com a amortização da dívida, o que representa um aumento de 5,8% em comparação ao planejado no ano anterior.

O projeto também traz estimativas para a renúncia de receita, composta essencialmente por regimes especiais de tributação. Para 2020, a previsão é de uma renúncia de R$ 6,8 bilhões, equivalente a 12,8% da receita de ICMS e 9,8% da receita tributária projetada. Não há previsão de prorrogação e concessão de novos benefícios.

No que se refere aos chamados benefícios heterônomos, perdas tributárias previstas em legislação nacional e que independem do arbítrio de estados e municípios, a LDO traz a expectativa de perda de R$ 7,1 bilhões para Minas Gerais, o que corresponde a 13,2% do ICMS estimado.

O governo também destaca que não haverá expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, como a folha de pessoal, uma vez que o deficit fiscal impossibilita a expansão do gasto.

Riscos fiscais – A proposição também elenca eventos capazes de afetar o equilíbrio fiscal, como o desempenho da receita de ICMS, estreitamente relacionados com o nível de atividade econômica no Estado e à variação da inflação, a eventual necessidade de devolução de recursos de depósitos judiciais, aumentos na despesa com pessoal e o pagamento da dívida, que encontra-se suspenso por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O governo ainda registra que os parâmetros adotados na elaboração da LDO são os mesmos utilizados no projeto de lei equivalente do governo federal, para os anos de 2019, 2020, 2021 e 2022. São eles: variação nominal do Produto Interno Bruto (2,2%, 2,7%, 2,6% e 2,5%, respectivamente), inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (3,8%, 4%, 3,7% e 3,7%), taxa Selic, câmbio e salário mínimo.

Análise das emendas apresentadas

Do total de sugestões de emendas apresentadas pelos parlamentares, o relator se mostrou favorável a cinco em sua forma original, por entender que elas aprimoram a proposição. Onze foram acolhidas na forma de subemendas, com o objetivo de aprimorar seu alcance e adequá-las à técnica legislativa, o que fez com que outras 28 emendas ficassem prejudicadas.

As emendas apresentadas pelo relator ajustam o projeto aos preceitos constitucionais e legais vigentes e à técnica legislativa. Além disso, incorporam dispositivos constantes na proposição e tratam de procedimentos a serem adotados pelos parlamentares e pelo Poder Executivo para garantir maior eficiência ao processo de execução das emendas parlamentares individuais.

Uma emenda foi retirada por seu autor e 19 foram prejudicadas pela aprovação de outras emendas.

Trinta foram rejeitadas por tratarem da alocação de recursos para ações do Estado, medida pertinente ao Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e ao Orçamento.

Outras 72 deixaram de ser acolhidas pela impossibilidade técnica ou operacional para sua concretização ou por não se enquadrarem nos objetivos da LDO.

A emenda nº 136, que tinha parecer pela rejeição, foi mantida em votação destacada. A emenda determina que, no caso de construção de estrada estadual ecológica, entende-se como obras iniciadas aquelas cuja execução, ate 28 de junho de 2019, tiverem ultrapassado 25% de seu custo total estimado. De acordo com o projeto de lei, obras iniciadas devem ser priorizadas pela administração estadual.

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