Comissão também deu aval a PL que prevê que sindicatos rurais podem postular reconhecimento de utilidade pública

Projeto sobre mineroduto avança na Assembleia

CCJ opinou pela legalidade do PL 1.221/15, que obriga mineradoras a retornarem toda a água utilizada no processo.

04/06/2019 - 13:57

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (4/6/19), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 1.221/15, que obriga as mineradoras do Estado que possuem sistema de mineroduto a retornarem toda a água utilizada no processo para o local de onde ela foi retirada, devidamente tratada.

A proposição, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), recebeu parecer pela constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1 do relator, deputado Charles Santos (PRB). No dia 28 de maio, o parecer foi apresentado, mas o deputado Guilherme da Cunha (Novo) pediu vista, ou seja, prazo para melhor analisar a matéria.

Em sua justificativa, o autor da proposição destacou que ela regula as atividades das mineradoras no Estado. “Como o minério precisa ser diluído e bombeado, os minerodutos precisam manter a pressão para conduzir o minério. Por isso, para além do alto consumo de água para a formação da polpa do minério, os minerodutos causam diversos impactos ambientais”, disse.

O substitutivo nº 1 apresentado na CCJ adequa o projeto às disposições constitucionais e legais vigentes, considerando a dimensão eminentemente técnica da discussão. Assim, pelo novo texto proposto pela CCJ, o projeto passa a acrescentar o parágrafo 3º ao artigo 18 da Lei 13.199, de 1999, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos. Essa passa a ser a ementa da matéria.

O parágrafo tem a seguinte redação: “A outorga de direitos de uso de recursos hídricos para fins de operação de mineroduto fica condicionada ao retorno, para a microbacia de origem, da água utilizada no processo de transporte de minério em percentual e prazo a serem definidos em regulamento”.

O projeto segue agora para análise da Comissão de Minas e Energia.

Minerodutos – Os minerodutos são dutos pelos quais a polpa do minério é transportada, geralmente por longas distâncias, até seu processamento final. Segundo especialistas, eles representam economia em relação ao transporte do minério por rodovias, por exemplo.

Analisado PL que inclui sindicatos na lista para requerer utilidade pública

A CCJ também analisou, nesta terça, o PL 2.955/15, que altera a redação do artigo 1º da Lei 12.972, de 1998, incluindo os sindicatos rurais no rol das entidades que podem postular o reconhecimento de utilidade pública. A matéria é de autoria do deputado Leonídio Bouças (MDB).

O relator, deputado Guilherme da Cunha, opinou pela legalidade da proposição na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.

Em sua forma original, o projeto dá nova redação ao artigo 1º da lei. Dessa forma, o texto passa a ser o seguinte: as associações e fundações constituídas no Estado, com o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade, e os sindicatos rurais, podem ser declarados de utilidade pública mediante comprovação de que adquiriram personalidade jurídica (inciso I), estão em funcionamento há mais de um ano (inciso II), os cargos de sua direção não são remunerados (inciso III) e seus diretores são pessoas idôneas (inciso IV).

A matéria especifica quem poderá emitir o atestado de cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV. Determina ainda que, no caso dos sindicatos, não é necessária comprovação de que os cargos de direção não são remunerados. No entanto, é preciso provar que a entidade sindical desenvolve atividade de valorização da função social da propriedade.

Em sua justificativa, o autor ressaltou que os sindicatos rurais cumprem múltiplas funções e, certamente, a mais importante delas é o suporte ao produtor rural. “O reconhecimento de utilidade pública dos sindicatos rurais lhes proporcionará acesso a recursos públicos, com vistas à aquisição de equipamentos para apoio aos pequenos produtores”, enfatizou.

Substitutivo – O substitutivo nº 1, apresentado na CCJ, por sua vez, revoga a Lei 12.972, de 1998. Estabelece ainda que ficam mantidos os títulos de utilidade pública concedidos até a data de entrada em vigor da lei, o que acontece na data da sua publicação.

Diversos projetos foram anexados ao PL 2.955. Entre eles, o PL 4.050/17, do deputado João Leite, e o PL 691/19, do deputado Antonio Carlos Arantes, ambos do PSDB, que almejam revogar a já citada Lei 12.972.

Em sua justificativa, João Leite esclarece que a Lei Federal 13.019, de 2014, estabeleceu um novo marco nacional para as parcerias celebradas entre o poder público e as organizações da sociedade civil. Antonio Carlos Arantes corrobora tal perspectiva, acrescentando que a nova modalidade de parceria tornou desnecessário o título de utilidade pública.

“Reafirmamos a possibilidade jurídica da revogação, não em razão de a Lei Federal 13.019, de 2014, ter esvaziado ou comprometido o âmbito de incidência da Lei 12.972, de 1998, mas pela absoluta inexistência de quaisquer obstáculos constitucionais a que o Estado, reputando conveniente e oportuno, elimine de seu ordenamento a legislação que hoje prevê e disciplina o título de utilidade pública”, defendeu o relator na CCJ, Guilherme da Cunha.

A proposição segue agora para análise da Comissão de Administração Pública.