Parlamentar quer verificar se PL contraria artigos da Constituição Federal que tratam da competência privativa da União para legislar sobre águas e minas

Deputado pede prazo para analisar PL sobre mineroduto

Projeto que obriga empresas a retornarem água usada no transporte de minério está na pauta da CCJ.

28/05/2019 - 15:55

Se o Projeto de Lei (PL) 1.221/15, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), virar lei, as mineradoras do Estado que possuem sistema de mineroduto serão obrigadas a retornar toda a água utilizada no processo para o local de onde ela foi retirada. O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa.

Na manhã desta terça-feira (28/5/19), o relator da matéria, deputado Charles Santos (PRB), deu parecer pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da proposição, na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.

Mas o deputado Guilherme da Cunha (Novo) pediu prazo para melhor analisar a matéria. Apesar de reconhecer a importância do assunto, o deputado disse que talvez o projeto contrarie os artigos 4 e 12 da Constituição Federal, que tratam da competência privativa da União para legislar sobre águas e minas.

O projeto do deputado Alencar da Silveira Jr. traz anexados a ele o PL 263/15, do ex-deputado Paulo Lamac, e o PL 482/19, do deputado João Vítor Xavier (PSDB), que versavam sobre o mesmo assunto. O primeiro também pretende obrigar os operadores de minerodutos no Estado a implantar sistema de bombeamento que permita o retorno para o território mineiro de, no mínimo, 50% do volume de água utilizado no processo de transporte do minério. O segundo visa proibir a instalação de minerodutos no Estado, exatamente por causa do impacto ambiental.

Política Estadual de Recursos Hídricos pode ser alterada

De acordo com o relator, deputado Charles Santos, o substitutivo adequa o projeto às disposições constitucionais e legais vigentes, considerando a dimensão eminentemente técnica da discussão. Assim, pelo novo texto proposto pela CCJ, o projeto passa a acrescentar o parágrafo 3º ao artigo 18 da Lei 13.199, de 1999, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos.

O parágrafo tem a seguinte redação: “A outorga de direitos de uso de recursos hídricos para fins de operação de mineroduto fica condicionada ao retorno, para a microbacia de origem, da água utilizada no processo de transporte de minério em percentual e prazo a serem definidos em regulamento”.

Minerodutos – Os minerodutos são dutos pelos quais a polpa do minério é transportada, geralmente por longas distâncias, até seu processamento final. Segundo especialistas, eles representam economia em relação ao transporte do minério por rodovias, por exemplo.

Por outro lado, o gasto de água para operar o mineroduto é visto como grande desvantagem do sistema. Ambientalistas alertam para o desperdício, afirmando que a quantidade de água necessária para diluir e bombear o minério, dependendo da distância, poderia abastecer grandes cidades.

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