Pronto para Plenário projeto sobre competências de auditores
Emenda da Comissão de Administração Pública aprimora mecanismos de controle do Legislativo sobre as atividades do TCE.
04/06/2019 - 17:04O Projeto de Lei Complementar (PLC) 80/18, que amplia as competências de auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), já pode ser votado, em 1º turno, no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Nesta terça-feira (4/6/19), a matéria recebeu parecer pela sua aprovação na Comissão de Administração Pública.
A proposição altera a Lei Complementar 102, de 2008, que trata da organização do órgão, para prever que os auditores, também denominados conselheiros-substitutos, tenham assento permanente no Pleno do Tribunal.
Caberá a esses conselheiros presidir a instrução de processos de competência do Pleno que lhes forem distribuídos e relatá-los com proposta de voto, da mesma forma que ocorre atualmente nas câmaras.
De acordo com o Tribunal, a ampliação da competência dos auditores pretendida contribuirá para a celeridade processual e o aumento da produtividade, uma vez que os auditores passarão a relatar processos de todas as naturezas.
O projeto esclarece que os conselheiros-substitutos também poderão desempenhar outras atribuições, por determinação do presidente do TCE-MG ou do Pleno, desde que elas sejam compatíveis com o cargo que ocupam.
Além disso, suprime dispositivo da Lei Complementar 102 que permitia ao conselheiro-substituto emitir parecer conclusivo nos processos de prestação de contas do governador do Estado e nos processos de consulta, medida considerada inconstitucional, tendo em vista a atribuição dos auditores de instruir esses processos. Esse entendimento já era seguido pelo Tribunal.
Emenda – Presidente da comissão e relator da proposição, o deputado João Magalhães (MDB) recomenda, em seu parecer, a aprovação da emenda nº 1, sugerida pelo deputado Sargento Rodrigues (PTB).
A emenda estabelece que o TCE-MG apresentará anualmente, em audiência pública na ALMG, informações sobre assunto previamente determinado e dados referentes à sua gestão, bem como os resultados de suas atividades.
O objetivo é aprimorar os mecanismos de controle do Poder Legislativo sobre a administração e as atividades do órgão.