Um das propostas permite início de empreendimentos sem licença, uma vez transcorrido o prazo para que administração se manifeste - Arquivo ALMG

Vetadas proposições que normatizam atividades empresariais

De acordo com governador, uma gera insegurança jurídica e outra fere princípio de livre concorrência.

07/01/2019 - 16:47

O governador Romeu Zema propõe vetos totais a duas proposições aprovadas, em dezembro, pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), sob alegação de que interferem em atividades empresariais. Os vetos fazem parte de um conjunto de oito publicados na edição de sábado (5/1/19) do Diário Oficial de Minas Gerais. Os demais tratam de assuntos como saúde pública, finanças públicas e doação de imóveis.

Pela mensagem nº 4/19, o governador rejeita totalmente, por contrariar o interesse público, a Proposição de Lei 24.200, que dispõe sobre resposta à solicitação dirigida a órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo. Originária do Projeto de Lei (PL) 1.454/15, do deputado Lafayette de Andrada (PRB), a proposição foi aprovada pelo Plenário no dia 11 de dezembro do ano passado.

O texto estabelece que transcorridos, contados da data do protocolo, 120 dias, para empreendimento de grande porte, e 60 dias, para empreendimento de pequeno porte, sem resposta de órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo à solicitação para a realização de atividade que dependa de autorização prévia, outorga prévia e licenciamento prévio, o interessado poderá iniciar a atividade objeto da solicitação.

Na mensagem, o governador afirma que a proposição busca conferir maior celeridade às análises dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo para início de atividades que dependam de autorização, outorga ou licenciamento prévios. Mas ressalva que a medida gera insegurança jurídica e possível impacto no desempenho da própria atividade.

A Advocacia-Geral do Estado opinou pelo veto total da proposição, sob o fundamento de que contraria a legislação estadual vigente, uma vez que possibilita o início de atividades sem autorização, outorga e licenciamento prévios.

Também a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável sugere o veto, argumentando que a proposição gera um conflito normativo no âmbito estadual, sobretudo no que tange à legislação que disciplina o licenciamento ambiental.

Na avaliação do órgão, a proposição é contrária ao interesse público, “sobretudo se considerada a atual estrutura do Estado, que possui legislação suficiente para tratar sobre o tema”.

Identificação de produtos de agricultura familiar também é vetada

O governador também propôs veto total à Proposição de Lei 24.230, que dispõe sobre a obrigatoriedade de hipermercados, supermercados, atacadistas e estabelecimentos varejistas congêneres disporem e identificarem de forma destacada produtos provenientes da agricultura familiar.

A matéria tramitou na ALMG como PL 3.854/16, do deputado Gil Pereira (PP), que foi aprovado dia 12 de dezembro último. De acordo com a proposição, a comprovação de origem dos produtos será atestada por selo ou certificação específicos, conforme regulamento.

Também prevê dispensa da obrigatoriedade caso não seja apresentada identificação pelo produtor ou pela inviabilidade de fornecimento regular e constante dos produtos. Estipula o prazo de 180 dias para que a lei entre em vigor.

Nas razões do veto, a Advocacia-Geral do Estado considera a proposição inconstitucional, por “violar os princípios da livre iniciativa e livre concorrência, especialmente porque no caso em questão há ingerência do Estado nas atividades econômicas privadas”.

O governador considera que tal obrigação inibirá a aquisição de produtos provenientes da agricultura familiar pelos estabelecimentos.

Doação de imóvel –Proposição de Lei 24.195 também recebeu veto total do governador, conforme a Mensagem 3/19. De autoria do deputado Ivair Nogueira (MDB), tramitou como o PL 4.978/18, aprovado em 11 de dezembro de 2018.

A proposição autoriza o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER-MG) a doar ao Estado o imóvel com área de 1.138m², e respectivas benfeitorias, situado na margem da Rodovia BR-32, que liga os municípios de Machado e Poços de Caldas, no Sul de Minas, para instalação de unidade operacional do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).

Nas razões do veto, o governador justifica que o imóvel está em processo de doação à Secretaria de Estado de Educação (SEE), para a construção de um Centro Estadual de Educação Continuada.

Tramitação - Depois de lidos pelo Plenário, os vetos serão analisados por uma comissão especial, que terá 20 dias para apresentar o parecer, e podem ser rejeitados pela votação no Plenário da maioria da Casa, com 39 votos contrários.