PL sobre comunidades terapêuticas pode voltar ao Plenário
Projeto de lei 4.633/17 estabelece diretrizes para trabalho articulado entre entidades e serviço público de saúde.
13/12/2018 - 13:13Após receber parecer de 2º turno favorável à sua aprovação da Comissão de Prevenção e Combate ao Uso de Crack e Outras Drogas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quinta-feira (13/12/18), o Projeto de Lei (PL) 4.633/17, do deputado Antônio Jorge (PPS), já pode ser votado de forma definitiva no Plenário.
A proposição altera a Lei 22.460, de 2016, que estabelece diretrizes para o atendimento prestado pelas comunidades terapêuticas no Estado. O relator foi o deputado Cláudio do Mundo Novo (Pros), que seguiu o entendimento do Plenário em 1º turno.
A primeira modificação proposta é a de que a referida lei tratará do atendimento prestado a adultos com necessidades clínicas decorrentes do uso de álcool e outras drogas. O acolhimento de crianças e adolescentes observará normas próprias, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Além disso, o projeto estabelece que as comunidades terapêuticas só receberão pessoas que tenham aderido de forma voluntária e que tenham sido encaminhadas por serviços de saúde da rede pública ou privada, após avaliação prévia, clínica e psiquiátrica, com laudo emitido por profissional habilitado.
A comunidade terapêutica deve comunicar ao gestor de saúde local o acolhimento de pessoa encaminhada pela rede privada, em até 72 horas. No mesmo prazo, o gestor relatará o acolhimento ao responsável pela Rede de Atenção Psicossocial.
SUS - Caberá ao gestor de saúde de cada esfera de governo garantir às pessoas dependentes de álcool e outras drogas o acesso à realização das avaliações clínicas e psiquiátricas necessárias para seu acolhimento pelas comunidades terapêuticas, bem como o acesso ao serviço pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e à integralidade da atenção na reinserção social.
No atendimento prestado pelas comunidades terapêuticas, será garantido o acesso, de forma integrada, dos acolhidos à Rede de Atenção Psicossocial do seu território e o desenvolvimento de projeto terapêutico em articulação com a Rede de Atenção Básica, os Centros de Atenção Psicossocial (Caps) e outros serviços pertinentes.
O acompanhamento, o monitoramento, o controle e a avaliação dos aspectos sanitários e de saúde das comunidades terapêuticas será feito pela Secretaria de Estado de Saúde.