PL define que as comunidades terapêuticas são um serviço de caráter residencial transitório destinado a oferecer cuidados de saúde e de assistência social na área de dependência química

Projeto sobre comunidades terapêuticas é aprovado

Também foram aprovados no Plenário projetos que tratam de doação de imóvel e desafetação de trecho de rodovia.

12/12/2018 - 11:58

Em Reunião Extraordinária na manhã desta quarta-feira (12/12/18), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 1° turno o Projeto de Lei (PL) 4.633/17, do deputado Antônio Jorge (PPS), que altera a Lei 22.460, de 2016, que estabelece diretrizes para o atendimento prestado pelas comunidades terapêuticas no Estado.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Prevenção e Combate ao uso de Crack e outras Drogas.

Na forma aprovada, o projeto altera o artigo 1° da Lei 22.460, estabelecendo que o atendimento prestado aos adultos com necessidades clínicas decorrentes do uso de álcool e outras drogas pelas comunidades terapêuticas no Estado obedecerá ao disposto nesta lei.

Também define que as comunidades terapêuticas configuram-se como um serviço de caráter residencial transitório destinado a oferecer cuidados contínuos de saúde e de assistência social na área de dependência química para pessoas com necessidades clínicas decorrentes do uso de álcool e outras drogas.

Segundo o substitutivo, as comunidades terapêuticas devem integrar a Rede de Atenção Psicossocial instituída no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Também define que o disposto na lei não se aplica ao acolhimento de crianças e adolescentes, que observará normas próprias, em consonância com o previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O substitutivo também acrescenta que, no atendimento prestado pelas comunidades terapêuticas, deverá ser feito pela Secretaria de Estado de Saúde o acompanhamento, monitoramento, controle e avaliação dos aspectos sanitários e de saúde das instituições.

Outros projetos – Também foram aprovados pelos parlamentares projetos que tratam de doações de imóveis e desafetação de trecho de rodovia. São eles:

  • PL 5.065/14, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), em 2° turno, que autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Careaçu (Sul);                                                            
  • PL 4.725/17, do deputado Ulysses Gomes (PT), em 2° turno, que dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º da Lei 13.138, de 1999, que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Poço Fundo (Sul) o imóvel que especifica;
  • PL 4.821/17, do deputado João Magalhães (MDB), em 2° turno, que dispõe sobre desafetação de trecho da rodovia LMG-38 e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao município de Luisburgo (Mata);
  • PL 5.358/18, do deputado Ricardo Faria (PCdoB), em 2° turno, que dá nova redação à Ordem 103 do Anexo da Lei 12.995, de 1998, que autoriza o Poder Executivo a fazer a doação ou a reversão dos imóveis que menciona;
  • e PL 5.409/18, do deputado Ulysses Gomes (PT), em 1° turno, que autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Poço Fundo (Sul).

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