O projeto foi votado pelo Plenário em 1° turno e retorna agora para análise da Comissão de Administração Pública

Plenário aprova novas regras para taxas de protesto

Projeto elimina necessidade de pagamento antecipado pelo credor privado que busca recuperar crédito.

12/12/2018 - 12:13

Em Reunião Extraordinária na manhã desta quarta-feira (12/12/18), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 1º turno, o Projeto de Lei ( PL) 1.271/15, que modifica regras de cobrança de emolumentos e taxas notariais, nos casos de protesto de títulos e documentos de dívida.

O objetivo da proposição, de autoria do deputado Roberto Andrade (PSB), é eliminar a necessidade de pagamento antecipado dessas taxas e custas cartoriais pelo credor privado, como condição para se buscar a recuperação do crédito junto ao devedor.

Para isso, o PL altera a Lei 15.424, de 2004, que dispõe sobre fixação, contagem, cobrança e pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal.

A proposição define os momentos para o pagamento de emolumentos e respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária relativamente aos atos praticados pelos tabeliães de protesto de títulos.

É acrescentado o artigo 12-B à lei. Dessa forma, os emolumentos e a respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária, fixados em tabela, e demais despesas devidas pela apresentação e distribuição a protesto de títulos e documentos de dívida serão pagos pelos interessados nos seguintes momentos:

  • quando do protesto pelo pagamento, aceite ou devolução;
  • no pedido de desistência do protesto;
  • no pedido de cancelamento do registro do protesto;
  • na recepção da determinação judicial definitiva de sustação, com a consequente retirada do título, ou de cancelamento do protesto.

Decisões judiciais - Os deputados aprovaram o projeto na forma do substitutivo nº 1, apresentado ao texto original pela Comissão de Administração Pública, com a emenda nº1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

O substitutivo promove adequações técnicas na redação do projeto e acrescenta os parágrafos 4º e 5º ao artigo 1º. O parágrafo 4º explicita que as “demais despesas” abrangidas pela proposição também incluem aquelas relacionadas à viabilização e efetivação de intimações e editais. O parágrafo 5º fala que as novas regras se aplicam às decisões judiciais.

Já a emenda aprovada torna mais preciso o texto do parágrafo 5º do artigo 12-B da Lei 15.424. Esse parágrafo, que consta no substitutivo nº 1, explicita que as novas regras se aplicam às decisões judiciais. Com a emenda, determina-se que elas se aplicam às decisões judiciais levadas a protesto.

O projeto vai agora para a Comissão de Administração Pública, para parecer de 2° turno.

Consulte o resultado da reunião.