Aprovado Plano de Enfrentamento da Pobreza no Campo
Projeto traz diretrizes e objetivos para as políticas públicas da área, além de priorizar as regiões a serem atendidas.
12/12/2018 - 12:39Foi aprovado nesta quarta-feira (12/12/18), em 2º turno, no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei (PL) 4.736/17, que institui o Plano Estadual de Enfrentamento da Pobreza no Campo. O texto aprovado é o do sustitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado com modificações) no 1º turno, apresentado pela Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.
O plano, de autoria do governador, terá entre os principais beneficiados, conforme informações do Poder Executivo, as populações do Alto, Médio e Baixo Jequitinhonha e dos Vales do Mucuri e do Rio Doce, além do Norte de Minas. A escolha desses territórios, conforme o governador, decorre de estudos do grupo coordenador das ações de enfrentamento da pobreza no campo, instituído em 2016.
O texto estabelece, entre outros, o conceito de pobreza e de campo para fins de aplicação de seus comandos, prevê diretrizes e discrimina o público para o qual é primordialmente voltado. Também prioriza a atuação do plano nos territórios com índices de pobreza mais acentuados no Estado, prevendo diretrizes, eixos de atuação e objetivos.
Políticas públicas - Entre ajustes propostos pelo substitutivo está a definição de políticas públicas como um dos eixos do programa (artigo 6º), e não mais como uma das diretrizes (artigo 4º).
Com isso, “a definição de políticas públicas, construção de indicadores e avaliação dos resultados tendo como base de dados prioritária a utilização do Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal” passam a figurar entre os demais eixos de atuação do plano, sendo eles:
- ações de infraestrutura destinadas aos serviços públicos de energia, saneamento e transporte;
- ações de acesso à terra, como a regularização fundiária e a demarcação de terras devolutas para povos e comunidades tradicionais;
- ações de inclusão produtiva destinadas a assistência técnica, extensão rural, segurança alimentar e nutricional, trabalho e renda;
- ações de acesso aos serviços públicos, aos benefícios e à transferência de renda, como assistência social, educação e saúde.
Outra mudança está no artigo 7º do texto vencido, pelo qual o Plano Estadual de Enfrentamento da Pobreza no Campo será implementado em articulação com programas, projetos e ações do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG). Foi acrescentada no dispositivo referência à Lei Orçamentária Anual (LOA), além do PPAG.
Diretrizes - Conforme o projeto, são diretrizes do Plano Estadual de Enfrentamento da Pobreza no Campo:
- integração dos órgãos e das entidades da administração pública estadual e destes com os municípios e a sociedade civil;
- promoção da cidadania, da participação social e do empoderamento das famílias do campo;
- desenvolvimento sustentável;
- promoção de políticas públicas direcionadas às especificidades do campo.
Objetivos - São quatro os objetivos do plano:
- estimular a estruturação do campo;
- promover o acesso à terra;
- promover a inclusão social e produtiva por meio da geração de trabalho e renda;
- desenvolver políticas e serviços direcionados para o público a ser atendido.
O projeto também define que a gestão e o acompanhamento da execução do plano caberão a uma rede de governança, que deverá ser integrada pelo grupo coordenador, responsável pelas decisões, e por coordenações regionais, órgãos responsáveis pelo acompanhamento da execução dos programas, dos projetos e das ações.
As atribuições, as competências, a vinculação, a composição e a forma de participação da sociedade civil na rede de governança ainda devem ser objeto de regulamentação por parte do Executivo.