Os projetos já podem voltar para o Plenário, para votação definitiva

Enfrentamento da pobreza no campo pronto para o 2º turno

Projeto que obriga escritura a identificar corretores de imóveis também já pode voltar ao Plenário.

11/12/2018 - 13:37

Em reunião nesta terça-feira (11/12/18), a Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social aprovou parecer de 2º turno aos Projetos de Lei (PLs) 3.001/15, que obriga cartórios a incluir dados de corretores de imóveis em escrituras, e 4.736/17, que institui o Plano Estadual de Enfrentamento da Pobreza no Campo.

Ambos receberam o substitutivo nº 1 em relação aos textos aprovados em 1º turno e já podem retornar ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para nova votação. As mudanças sugeridas aos projetos promovem ajustes à técnica legislativa, mantendo a essência dos conteúdos.

De autoria do governador Fernando Pimentel, o PL 4.736/17 foi relatado pela deputada Geisa Teixeira (PT) e, conforme o Executivo, os principais beneficiados pelo plano serão as populações do Alto, Médio e Baixo Jequitinhonha e dos Vales do Mucuri e do Rio Doce, além do Norte de Minas. A escolha desses territórios, conforme o governador, decorre de estudos do grupo coordenador das ações de enfrentamento da pobreza no campo, instituído em 2016.

A proposição estabelece, entre outros, o conceito de pobreza e de campo para fins de aplicação de seus comandos, prevê suas diretrizes e discrimina o público para o qual é primordialmente voltado. Também prioriza a atuação do plano nos territórios com índices de pobreza mais acentuados no Estado, prevendo diretrizes, eixos de atuação e objetivos do plano.

Políticas públicas - Entre ajustes propostos pelo substitutivo ao texto do vencido (aprovado com alterações) no 1º turno está a definição de políticas públicas como um dos eixos do programa (artigo 6º), e não mais como uma das diretrizes (artigo 4º).

Com isso, “a definição de políticas públicas, construção de indicadores e avaliação dos resultados tendo como base de dados prioritária a utilização do Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal” passam a figurar entre os demais eixos de atuação do plano, sendo eles:

  • ações de infraestrutura destinadas aos serviços públicos de energia, saneamento e transporte;
  • ações de acesso à terra, como a regularização fundiária e a demarcação de terras devolutas para povos e comunidades tradicionais;
  • ações de inclusão produtiva destinadas a assistência técnica, extensão rural, segurança alimentar e nutricional, trabalho e renda;
  • ações de acesso aos serviços públicos, aos benefícios e à transferência de renda, como assistência social, educação e saúde;

Outra mudança está no artigo 7º do texto vencido, pelo qual o Plano Estadual de Enfrentamento da Pobreza no Campo será implementado em articulação com programas, projetos e ações do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), tendo sido acrescentada referência também à Lei Orçamentária Anual (LOA), além do PPAG.

O projeto - Conforme o projeto, são diretrizes do Plano Estadual de Enfrentamento da Pobreza no Campo:

  • integração dos órgãos e das entidades da administração pública estadual e destes com os municípios e a sociedade civil;
  • promoção da cidadania, da participação social e do empoderamento das famílias do campo;
  • desenvolvimento sustentável;
  • promoção de políticas públicas direcionadas às especificidades do campo.

São quatro os objetivos do plano:

  • estimular a estruturação do campo;
  • promover o acesso à terra;
  • promover a inclusão social e produtiva por meio da geração de trabalho e renda;
  • desenvolver políticas e serviços direcionados para o público a ser atendido.

O projeto também define que a gestão e o acompanhamento da execução do plano caberão a uma rede de governança, que deverá ser integrada pelo grupo coordenador, responsável pelas decisões, e por coordenações regionais, órgãos responsáveis pelo acompanhamento da execução dos programas, dos projetos e das ações.

As atribuições, as competências, a vinculação, a composição e a forma de participação da sociedade civil na rede de governança devem ser objeto de regulamentação por parte do Executivo.

Escritura pública deve trazer dados de corretor de imóveis

Já o PL 3.001/15, de autoria do deputado Isauro Calais (MDB), foi relatado pelo deputado Cláudio do Mundo Novo (Pros). Conforme o artigo 1º do substitutivo, ficam os cartórios sediados no Estado obrigados a incluir, na escritura pública relativa a negócio imobiliário, o nome e o número da inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) da pessoa física ou jurídica responsável pela intermediação.

A esse artigo foi acrescentado parágrafo, mantendo o conteúdo que já era tratado no texto aprovado em 1° turno, dispondo que na hipótese de o negócio se realizar sem a intermediação de pessoa física ou jurídica, esse fato será mencionado na respectiva escritura pública.

O texto como aprovado no 1º turno mencionava a expressão “escrituras públicas lavradas”, reduzida nas menções feitas no substitutivo para “escritura pública”.

O descumprimento do disposto na norma sujeitará o cartório infrator a multa no valor de 1.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), entrando a lei em vigor na data de sua publicação.

Consulte o resultado da reunião.