Revisão salarial de defensores vai a Plenário em 2º turno
Em reunião na noite desta segunda (10), FFO aprova parecer ao PL 5.442/18, que reajusta em 7,5% os proventos.
10/12/2018 - 22:13Está pronto para apreciação do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 5.442/18, da Defensoria Pública, que prevê a recomposição de 7,52% dos subsídios dos defensores públicos do Estado.
Na noite desta segunda-feira (10/12/18), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou parecer de 2º turno favorável à proposição. O deputado Ulysses Gomes (PT), relator do projeto na FFO, opinou pela aprovação da matéria em sua forma original.
O PL 5.442/18 trata da revisão anual dos subsídios da categoria, referente ao período de julho de 2016 a junho de 2018, sendo que o reajuste passará a vigorar em janeiro do próximo ano.
A recomposição corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado nesse período de dois anos. De acordo com a Defensoria, o impacto financeiro da medida será de R$ 26,164 milhões.
São quatro categorias de defensores, que passarão a receber salários de R$ 22.158,82 (de classe inicial) a R$ 29.405,10 (classe especial). O reajuste também será concedido para o defensor público-geral, cujo salário será R$ 30.628,34, o subdefensor público-geral e o corregedor-geral, que passarão a receber R$ 29.822,82.
No ofício que acompanha o projeto, o defensor público-geral explica que a proposição não inclui os servidores do órgão, que foram contemplados com o reposicionamento em novas carreiras criadas pela Lei 22.790, de 2017, que deve ser implementada até 31 de dezembro deste ano.
Impacto financeiro - Em seu parecer, lido na reunião, Ulysses Gomes ressaltou que “o projeto implica criação de despesas de pessoal para o erário, o que o condiciona ao cumprimento das normas que disciplinam toda matéria financeira e orçamentária”.
Dessa forma, o relator destaca que a Lei de Responsabilidade Fiscal prevê que a geração de despesas deverá ser acompanhada de declaração do ordenador de que o aumento está adequado às Leis Orçamentária Anual e de Diretrizes Orçamentárias, além do Plano Plurianual.
O artigo 17 dessa lei estabelece que os atos que criarem ou aumentarem despesa de caráter continuado, como é o caso daquelas com pessoal, deverão conter a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício subsequente e demonstrar a origem dos recursos para custeio. Por outro lado, parágrafo desse mesmo artigo exclui do cumprimento dessa exigência o reajustamento de remuneração de pessoal.
O parlamentar entende que a Defensoria Pública atendeu à legislação que trata do tema, já que informou que o impacto anual da proposta é de R$ 20,104 milhões para o pessoal ativo e de R$ 6,06 milhões para o pessoal inativo, totalizando R$ 26,164 milhões.
De acordo com o parecer, foi também apresentado o impacto mensal para 2019 e 2020, e as rubricas orçamentárias que custearão as novas despesas. Com relação ao orçamento para cobrir esse impacto, a Defensoria registra que tem disponibilidade para tal, se o PL 5.406/18, que traz as receitas e despesas do Orçamento de 2019, for aprovado nos termos propostos para o órgão.