Pareceres sobre projetos orçamentários são distribuídos
Orçamento recebe número recorde de emendas parlamentares, em decorrência da obrigatoriedade de execução.
10/12/2018 - 20:06Em reunião realizada nesta segunda-feira (10/12/18), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foram distribuídos avulsos (cópias) de pareceres recomendando a aprovação de três projetos de lei (PLs) de autoria do governador que tratam de questões orçamentárias. A questão foi tratada em reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) ampliada com a participação de integrantes das demais comissões. Os três projetos tramitam em turno único.
Um dos projetos é o PL 5.404/18, que modifica a Lei 23.086, de 2018, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para 2019. Neste caso, a recomendação do relator, deputado Cássio Soares (PSD), é que seja aprovado na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.
Também foram analisados o PL 5.406/18, que trata do orçamento do Estado para 2019, e o PL 5.405/18, que trata da revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental 2016-2019 (PPAG 2016-2019) para o ano que vem.
O PL 5.404/18 visa adequar aspectos formais de estrutura do orçamento, acrescentar conteúdo ao Anexo de Riscos Fiscais, bem como adequar a legislação às regras impostas pela Emenda à Constituição 96, de 2018, que trata das emendas parlamentares impositivas.
De acordo com as novas regras, as emendas parlamentares individuais apresentadas ao orçamento serão aprovadas e executadas obrigatoriamente pelo Poder Executivo, conforme percentual da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária. O limite para comprometimento das receitas com essas emendas, em 2019, é de 0,7%. Metade desses valores serão destinados a ações e serviços de saúde.
O substitutivo do relator Cássio Soares detalha ainda mais a regulamentação da execução impositiva das emendas parlamentares, determinando procedimentos e prazos.
Entre as modificações, o substitutivo determina que a execução das emendas deverá ser feita de forma equitativa, ou seja, executando as programações orçamentárias de forma igualitária e impessoal, independentemente de quem é o autor da emenda. Também determina que os procedimentos e prazos se aplicam a todos os autores de emendas individuais ao orçamento, ainda que tenha deixado o mandato após a apresentação da proposta.
O substitutivo também detalha diversos prazos, em dias corridos, para as diversas etapas para indicação, compatibilização, apresentação de documentação e respostas do Executivo, tendo em vista a efetivação das programações orçamentárias previstas nas emendas parlamentares. Há, inclusive, prazo para os deputados apresentarem modificações que solucionem eventuais problemas técnicos.
Obrigatoriedade de execução leva à apresentação de 1.738 emendas
O PL 5.406/18, que trata do orçamento para 2019, estima as receitas em R$ 100,33 bilhões e fixa as despesas em R$ 111,77 bilhões, resultando em um deficit fiscal de R$ 11,44 bilhões. Estão previstos, para 2019, aumento de 7,91% para as receitas e de 10,60% para as despesas, e deficit 41,54% superior ao previsto para 2018.
Durante o processo parlamentar, houve a apresentação de 1.738 emendas. O número aumentou muito em relação aos anos anteriores, uma vez que as emendas impositivas devem ser muito mais detalhadas que antes.
A Comissão de Participação Popular apresentou 56 emendas, decorrentes de audiências públicas. Outras 1.585 foram apresentadas por parlamentares e blocos. Foram feitas ainda 47 subemendas. Houve também 22 emendas técnicas para garantir a compatibilidade orçamentária ao PPAG. Uma outra emenda se destinou à recomposição do limite mínimo fixado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para a reserva de contingência.
Créditos suplementares - Por fim, o Executivo também apresentou uma emenda, de nº 1.642, para autorizar o Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública a abrirem créditos suplementares em até 10% de seus orçamentos, sem depender do envio de outros projetos de lei à Assembleia.
O relator Cássio Soares recomendou a rejeição dessa emenda, de nº 1.642, assim como outras 82 das 1.738 apresentadas. Considerando que outras 34 emendas foram retiradas pelos próprios autores, o parecer recomenda a aprovação do projeto, em turno único, com todas as demais.
Participação popular levou à apresentação de 69 emendas
O PL 5.405/18 trata da revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental 2016-2019 (PPAG 2016-2019), para o exercício de 2019. O texto explicita as modificações qualitativas e quantitativas no planejamento de programas, ações e produtos a serem entregues.
Durante o processo legislativo, foram apresentadas 83 emendas, sendo 70 delas provenientes da Comissão de Participação Popular, 11 de parlamentares e três da Comissão Extraordinária Pró-Ferrovias Mineiras.
Com relação ao conteúdo, dessas 83 emendas, pode-se ressaltar que três delas foram apresentadas com vistas a alteração de programa, 58 foram apresentadas para alteração de ação e 22 emendas foram apresentadas com vistas à inclusão de novas ações ao PPAG.
O relator, Cássio Soares, apresentou outras 76 emendas, quase todas para compatibilizar o PPAG e o orçamento. Com isso, o número total de emendas ao PL 5.405/18 foi de 159.
O deputado recomendou rejeição das emendas de nºs 1, 2, 5, 6, 7 e 8. A emenda nº 13 também fica prejudicada, acatando-se a subemenda nº 1 à emenda nº 9. Portanto, a recomendação do parecer é pela aprovação do projeto com todas as demais 152 emendas.
Entre as emendas da Comissão de Participação Popular, 69 são decorrentes do processo participativo de revisão do PPAG e do Fórum Estadual da População em Situação de Rua. Os encontros de revisão do PPAG contaram com a participação de 445 pessoas, resultando em 316 sugestões populares.