Relator solicitou distribuição de seus pareceres, que devem ser analisados em reuniões convocadas para esta terça (11)

Pareceres sobre projetos orçamentários são distribuídos

Orçamento recebe número recorde de emendas parlamentares, em decorrência da obrigatoriedade de execução.

10/12/2018 - 20:06

Em reunião realizada nesta segunda-feira (10/12/18), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foram distribuídos avulsos (cópias) de pareceres recomendando a aprovação de três projetos de lei (PLs) de autoria do governador que tratam de questões orçamentárias. A questão foi tratada em reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) ampliada com a participação de integrantes das demais comissões. Os três projetos tramitam em turno único.

Um dos projetos é o PL 5.404/18, que modifica a Lei 23.086, de 2018, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para 2019. Neste caso, a recomendação do relator, deputado Cássio Soares (PSD), é que seja aprovado na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.

Também foram analisados o PL 5.406/18, que trata do orçamento do Estado para 2019, e o PL 5.405/18, que trata da revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental 2016-2019 (PPAG 2016-2019) para o ano que vem.

O PL 5.404/18 visa adequar aspectos formais de estrutura do orçamento, acrescentar conteúdo ao Anexo de Riscos Fiscais, bem como adequar a legislação às regras impostas pela Emenda à Constituição 96, de 2018, que trata das emendas parlamentares impositivas.

De acordo com as novas regras, as emendas parlamentares individuais apresentadas ao orçamento serão aprovadas e executadas obrigatoriamente pelo Poder Executivo, conforme percentual da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária. O limite para comprometimento das receitas com essas emendas, em 2019, é de 0,7%. Metade desses valores serão destinados a ações e serviços de saúde.

O substitutivo do relator Cássio Soares detalha ainda mais a regulamentação da execução impositiva das emendas parlamentares, determinando procedimentos e prazos.

Entre as modificações, o substitutivo determina que a execução das emendas deverá ser feita de forma equitativa, ou seja, executando as programações orçamentárias de forma igualitária e impessoal, independentemente de quem é o autor da emenda. Também determina que os procedimentos e prazos se aplicam a todos os autores de emendas individuais ao orçamento, ainda que tenha deixado o mandato após a apresentação da proposta.

O substitutivo também detalha diversos prazos, em dias corridos, para as diversas etapas para indicação, compatibilização, apresentação de documentação e respostas do Executivo, tendo em vista a efetivação das programações orçamentárias previstas nas emendas parlamentares. Há, inclusive, prazo para os deputados apresentarem modificações que solucionem eventuais problemas técnicos.

Obrigatoriedade de execução leva à apresentação de 1.738 emendas

O PL 5.406/18, que trata do orçamento para 2019, estima as receitas em R$ 100,33 bilhões e fixa as despesas em R$ 111,77 bilhões, resultando em um deficit fiscal de R$ 11,44 bilhões. Estão previstos, para 2019, aumento de 7,91% para as receitas e de 10,60% para as despesas, e deficit 41,54% superior ao previsto para 2018.

Durante o processo parlamentar, houve a apresentação de 1.738 emendas. O número aumentou muito em relação aos anos anteriores, uma vez que as emendas impositivas devem ser muito mais detalhadas que antes.

A Comissão de Participação Popular apresentou 56 emendas, decorrentes de audiências públicas. Outras 1.585 foram apresentadas por parlamentares e blocos. Foram feitas ainda 47 subemendas. Houve também 22 emendas técnicas para garantir a compatibilidade orçamentária ao PPAG. Uma outra emenda se destinou à recomposição do limite mínimo fixado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para a reserva de contingência.

Créditos suplementares - Por fim, o Executivo também apresentou uma emenda, de nº 1.642, para autorizar o Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública a abrirem créditos suplementares em até 10% de seus orçamentos, sem depender do envio de outros projetos de lei à Assembleia.

O relator Cássio Soares recomendou a rejeição dessa emenda, de nº 1.642, assim como outras 82 das 1.738 apresentadas. Considerando que outras 34 emendas foram retiradas pelos próprios autores, o parecer recomenda a aprovação do projeto, em turno único, com todas as demais.

Participação popular levou à apresentação de 69 emendas

O PL 5.405/18 trata da revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental 2016-2019 (PPAG 2016-2019), para o exercício de 2019. O texto explicita as modificações qualitativas e quantitativas no planejamento de programas, ações e produtos a serem entregues.

Durante o processo legislativo, foram apresentadas 83 emendas, sendo 70 delas provenientes da Comissão de Participação Popular, 11 de parlamentares e três da Comissão Extraordinária Pró-Ferrovias Mineiras.

Com relação ao conteúdo, dessas 83 emendas, pode-se ressaltar que três delas foram apresentadas com vistas a alteração de programa, 58 foram apresentadas para alteração de ação e 22 emendas foram apresentadas com vistas à inclusão de novas ações ao PPAG.

O relator, Cássio Soares, apresentou outras 76 emendas, quase todas para compatibilizar o PPAG e o orçamento. Com isso, o número total de emendas ao PL 5.405/18 foi de 159.

O deputado recomendou rejeição das emendas de nºs 1, 2, 5, 6, 7 e 8. A emenda nº 13 também fica prejudicada, acatando-se a subemenda nº 1 à emenda nº 9. Portanto, a recomendação do parecer é pela aprovação do projeto com todas as demais 152 emendas.

Entre as emendas da Comissão de Participação Popular, 69 são decorrentes do processo participativo de revisão do PPAG e do Fórum Estadual da População em Situação de Rua. Os encontros de revisão do PPAG contaram com a participação de 445 pessoas, resultando em 316 sugestões populares.