Com o recebimento em Plenário, projetos iniciam a tramitação, sendo distribuídos às comissões parlamentares, para análise
Projeto da LOA prevê deficit de R$11,44 bilhões em 2019

Plenário recebe propostas orçamentárias do governo

Projetos tratam do orçamento, PPAG, revisão da LDO, crédito suplementar para a Defensoria e nova regra tributária.

09/10/2018 - 17:02

Na Reunião Ordinária desta terça-feira (9/10/18), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu mensagens do governador que encaminham cinco projetos de lei (PLs) que tratam de questões orçamentárias ou financeiras.

Os cinco projetos, todos de autoria do governador, são os seguintes:

  • PL 5.392/18, que autoriza a abertura de crédito suplementar em favor da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, até o valor de R$ 46.822,60, para atender a despesas correntes;
  • PL 5.404/18, que altera a Lei 23.086, de 2018, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para 2019;
  • PL 5.405/18, que trata da revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental 2016-2019 (PPAG 2016-2019), para o exercício de 2019;
  • PL 5.406/18, que trata do Orçamento Fiscal do Estado e também de suas empresas, para o exercício financeiro de 2019;
  • PL 5.408/18, que altera o artigo 10° da Lei 21.527, de 2014, que consolida a legislação tributária do Estado.

Com o recebimento em Plenário, todos os projetos iniciam a tramitação, sendo distribuídos às comissões parlamentares, para análise.

Orçamento – O PL 5.406/18 estima a receita do Estado, para 2019, em R$ 100,33 bilhões, para uma despesa de R$ 111,77 bilhões. Ou seja, o deficit previsto para o Estado, no ano que vem, é de R$ 11,44 bilhões.

O governador atribui o deficit à “insuficiência do crescimento das receitas estaduais, bem como à característica das despesas estaduais formadas em quase sua totalidade por despesas obrigatórias e de atendimento às demandas sociais às quais o governo tem o dever de acolher”, explicou.

PPAG – Já o PL 5.405/18, que trata da revisão do PPAG 2016-2019, para o exercício do ano que vem, explicita as modificações qualitativas e quantitativas no planejamento de programas, ações e produtos a serem entregues.

Todas as modificações foram feitas, segundo justificativa do governador, tendo em vista a capacidade de execução e operação das entidades governamentais, sem deixar de considerar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que são critérios de planejamento definidos desde o início do governo.

Revisão de diretrizes – O PL 5.404/18 tem o objetivo de revisar a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, ou Lei 23.086, de 2018. Segundo o governador, a proposta visa adequar aspectos formais de estrutura do orçamento, acrescentar conteúdo ao Anexo de Riscos Fiscais, bem como adequar a legislação às regras impostas pela Emenda à Constituição 96, de 2018, que trata das emendas parlamentares impositivas.

De acordo com as novas regras, as emendas parlamentares individuais apresentadas ao orçamento serão aprovadas e executadas conforme percentual da receita corrente líquida prevista no projeto do Executivo. O limite para comprometimento das receitas será escalonado: 0,7% para 2019, 0,8% para 2020, 0,9% para 2021 e 1% a partir de 2022. Metade desses valores serão destinados a ações e serviços de saúde.

Conforme explica o secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Helvécio Magalhães, a alteração promovida por meio do projeto de lei também explicita e consolida todas as ações judiciais que trazem risco financeiro para o Estado em 2019.

Pensionistas – O PL 5.408/18 modifica a Lei 21.527, de 2014, para adequá-la à Lei 22.257, de 2016. Essa última lei repassou à Secretaria de Estado da Fazenda a competência para promover a supervisão técnica, a fiscalização, a execução e o controle das atividades de pagamento de pessoal civil e militar do Executivo.

A lei anterior, que será modificada, determina que os procedimentos para implementação dos pagamentos são atribuição da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). De acordo com a mensagem do governo, a providência é necessária para a efetivação dos pagamentos aos assistidos e pensionistas do Plano de Previdência Complementar MinasCaixa RP-2.

Consulte o resultado da reunião.