Projetos que trazem o orçamento para 2019, a revisão do PPAG e sugestão de modificações na LDO serão recebidos oficialmente em Reunião de Plenário

Orçamento para 2019 aponta deficit fiscal de R$ 11,4 bilhões

Peças orçamentárias entregues pelo Executivo começarão a tramitar após serem recebidas em reunião de Plenário.

03/10/2018 - 18:12

Já estão na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) os projetos de lei do Executivo que tratam do Orçamento do Estado para 2019 e da revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2016-2019. O deficit fiscal previsto para o próximo ano é de R$ 11,4 bilhões, valor 41,5% maior que o rombo de R$ 8,08 bi estimado para 2018. Os projetos ainda serão recebidos em Plenário.

O Projeto de Lei (PL) 5.406/18, que trata do Orçamento, estima o total de receitas em R$ 100,3 bilhões, e as despesas totais em R$ 111,7 bilhões. A principal receita continua sendo a tributária (impostos e taxas), que totaliza quase R$ 65 bilhões, ou 64,6% do total. Entre as despesas, o destaque é para o pagamento de pessoal e encargos sociais, que demandará um pouco mais de R$ 50 bilhões.

Na mensagem que acompanha a proposição, o governador Fernando Pimentel cita crescimento insuficiente das receitas estaduais. Aponta, ainda, a característica das despesas, quase todas de caráter obrigatório ou de atendimento a demandas sociais às quais o governo teria o dever de acolher. Entre as obrigatórias, o chefe do Executivo cita os gastos crescentes com a previdência.

Ainda assim, a mensagem destaca o compromisso do governo com os direitos adquiridos dos servidores, com a prestação de serviços e com a segurança, entre outros pontos. Isso seria possível, segundo o texto, a partir da adoção de medidas como a contenção do crescimento da despesa, a redução de contratos e o estabelecimento de limite de gastos para determinadas despesas.

O secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Helvécio Magalhães, na exposição de motivos do projeto, detalha também o orçamento de investimento das empresas controladas pelo Estado, da ordem de R$ 5 bilhões. Os recursos virão das atividades e operações de créditos das próprias empresas. Cemig e Copasa representam 95% desses investimentos.

PPAG – Também já está na ALMG o PL 5.405/18, que contém a revisão do PPAG para o exercício de 2019. O PPAG, que deve ser compatível com o Orçamento, detalha os programas e ações do governo, permitindo o acompanhamento de sua execução. O governador destaca a adequação desse programas à disponibilidade de recursos e às mudanças conjunturais e institucionais.

Na exposição de motivos, Helvécio Magalhães explica que o processo de revisão foi dividido em duas etapas. Primeiro, houve um trabalho interno de reformulação e adaptação, bem como de identificação e seleção de prioridades. Depois foi feita a revisão propriamente dita do plano, qualitativa e quantitativa, por meio de sistema próprio de planejamento.

De acordo com o secretário, ambas as fases foram norteadas por um conjunto de atributos, entre os quais os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Eles se configuram como um desdobramento do compromisso dos estados com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, das Nações Unidas.

Entre os 17 objetivos dos ODS listados no projeto estão erradicação da pobreza, fome zero e agricultura sustentável, educação de qualidade, igualdade de gênero, energia limpa e acessível, redução das desigualdades e consumo e produção responsáveis.

Projeto altera Lei de Diretrizes Orçamentárias

Outra proposição do Executivo protocolada na Assembleia é o PL 5.404/18, que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019. Com as modificações propostas, o governo pretende, sobretudo, adequar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) às novas regras impostas pela Emenda à Constituição 96, sancionada este ano, conhecida como Emenda do Orçamento Impositivo.

A norma torna obrigatória a execução das emendas individuais dos deputados ao Orçamento do Estado, até o limite de 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) realizada no exercício anterior, sendo 50% desse percentual destinados a ações e serviços públicos de saúde.

O limite de comprometimento das receitas será escalonado até atingir o percentual de 1% em 2022. Em 2019, esse percentual será de 0,7% da RCL.

Limite de gastos – O projeto também define que os limites individualizados de gastos para os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Tribunal de Contas do Estado serão definidos pela comissão permanente responsável por compatibilizar as propostas orçamentárias parciais de cada um dos poderes e dos referidos órgãos.

Originalmente, a LDO previa que, no exercício de 2019, o crescimento anual da despesa corrente primária desses órgãos e poderes seria limitado à variação da inflação auferida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Essa despesa engloba, basicamente, custeio e pagamento de pessoal. Já a vinculação à inflação é uma exigência imposta na renegociação da dívida do Estado com a União.

Outra modificação trazida pelo PL 5.404/18 é a adequação do anexo da LDO referente aos riscos fiscais. Sugere-se, assim, a reordenação das informações sobre as ações judiciais que poderiam impactar o equilíbrio das contas públicas. O conteúdo da tabela que traz esses dados continua o mesmo.

Diretrizes – A LDO estabelece as metas e prioridades da administração pública para o próximo ano, fixa as normas relativas à elaboração da LOA, às propostas para a alteração da legislação tributária, à administração da dívida e às operações de crédito, bem como define a política de aplicação das agências financeiras oficiais.