Plenário pode votar projeto que cria Fundo de Agropecuária
Proposição que sugere instalação de GPS em veículos de segurança e saúde também pode ser analisada.
06/12/2018 - 17:40O Projeto de Lei (PL) 4.877/17, do governador Fernando Pimentel, que cria o Fundo Estadual de Defesa Agropecuária (Fundeagro), já pode ser votado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) aprovou, nesta quinta-feira (6/12/18), parecer favorável à emenda nº 3, apresentada pelo deputado Arnaldo Silva (DEM), na fase de discussão da proposição. O relator foi o deputado Ulysses Gomes (PT).
A emenda proposta altera a redação do artigo 1° da Lei 15.464, de 2005, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo e as carreiras de Técnico Fazendário de Administração e Finanças e de Analista Fazendário de Administração e Finanças.
O texto renomeia as atuais carreiras descritas nos itens II, III e IV, que passam a denominar-se, respectivamente, Agente Fiscal da Receita Estadual- AGFRE (antigo Gefaz); Técnico da Receita Estadual- TRE; e Analista da Receita Estadual- ARE.
Também prevê, no parágrafo 1° do mesmo artigo, que, inalteradas as atuais atribuições dos respectivos cargos, todas as carreiras da lei integram o Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo.
O PL 4.877/17 cria, na estrutura organizacional do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), o Fundeagro. O objetivo da proposição é estimular e ampliar as ações de defesa agropecuária em Minas Gerais, bem como garantir os recursos necessários à execução das atividades do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
GPS em veículos de seguraça e saúde também vai a Plenário
Na mesma reunião, foi aprovado parecer de 1° turno sobre o PL 523/15, que determina a instalação de equipamentos de GPS nos veículos dos órgãos estaduais de segurança e de saúde do Estado. Ulysses Gomes, que também foi o relator da matéria, opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, apresentado anteriormente pela Comissão de Administração Pública. A proposição já pode ser analisada pelo Plenário.
Segundo o autor, deputado Celinho do Sinttrocel (PCdoB), o objetivo da proposta é facilitar e agilizar o acesso das viaturas às ocorrências, evitando o agravamento de situações, e ainda controlar, em tempo real, os locais onde estão sendo prestados os serviços, já que o GPS oferece uma navegação automática e com acesso a rotas mais curtas e rápidas.
Conforme o texto original, os veículos deverão ter conexão com o Sistema de Posicionamento Global, o chamado GPS, aplicando-se a exigência também aos serviços prestados na forma de concessão e aos convênios celebrados pelo Governo do Estado, conforme detalha o artigo 1º.
O projeto determina, ainda, em seu artigo 2º, que todas as viaturas adquiridas pelos órgãos de segurança e de saúde públicas, a partir da data da promulgação da lei, deverão sair da fábrica com o equipamento para conexão com o GPS.
Já o Poder Executivo terá dois anos para promover a instalação dos equipamentos em todos os veículos que integrem a frota dos órgãos de segurança e de saúde públicas, conforme diz o artigo 3º.
Por fim, o artigo 4º enumera penalidades por descumprimento da lei, a serem aplicadas a empresas que exploram o serviço de urgência e emergência.
Substitutivo – O parecer lembra que a Comissão de Administração Pública considerou a proposta meritória e apresentou o substitutivo nº 1, por entender que deveria constar na lei somente o núcleo da providência impositiva, que é “a obrigatoriedade de monitoramento à distância dos veículos destinados aos serviços de segurança e de saúde do Estado", sem se definir "o sistema a ser utilizado" para isso.
O relatório destaca que a implementação das medidas apresentadas na proposição original implica aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado para o erário, estando, portanto, condicionada ao cumprimento de requisitos legais.
“No entanto, o substitutivo nº 1 da Administração Pública veio sanar essas impropriedades, condicionando a implementação da lei à existência de dotação orçamentária, razão pela qual consideramos que a matéria deve prosperar nesta Casa”, justificou o relator.