Comissão do Trabalho ratificou entendimento da comissão que a precedeu. Novo texto apresentado não inclui como público alvo povos tradicionais, acampados e assentados

Plano de enfrentamento da pobreza no campo vai a Plenário

Parecer ao PL 4.736/17, apreciado nas Comissões do Trabalho e de Agropecuária, faz modificações no texto original.

06/12/2018 - 18:07

Já está pronto para apreciação do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 4.736/17, que institui o Plano Estadual de Enfrentamento da Pobreza no Campo. A matéria, de autoria do governador Fernando Pimentel, recebeu parecer favorável da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, em reunião na tarde desta quinta-feira (6/12/18).

Pouco antes, o presidente da Comissão de Agropecuária e Agroindústria e relator da matéria, deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB), havia emitido seu parecer favorável na forma do substitutivo nº 1. Esse entendimento foi seguido pelo relator do PL na Comissão do Trabalho, deputado André Quintão (PT). O projeto não passou pela Comissão de Constituição e Justiça, que perdeu prazo para sua análise.

Na justificativa da proposição, o governador explica que o enfrentamento à pobreza no campo demanda uma atuação coordenada dos diversos setores governamentais, para que promovam melhorias efetivas nas condições de vida do campo.

Segundo a mensagem que encaminha o projeto, os principais beneficiados pelo plano serão as populações do Alto, Médio e Baixo Jequitinhonha e dos Vales do Mucuri e do Rio Doce, além do Norte de Minas. A escolha desses territórios, afirma a mensagem, decorre de estudos do grupo coordenador das ações de enfrentamento da pobreza no campo, instituído em 2016.

O texto prevê, entre outras diretrizes, que será utilizado o Cadastro Único para Programas Sociais como base de dados prioritária para a definição de políticas públicas, construção de indicadores e avaliação dos resultados.

Como público do plano, o projeto considera a população do campo em situação de pobreza multidimensional.

Texto original - Pela redação original do PL, são priorizados nesse público os povos e comunidades tradicionais; grupos populacionais específicos, como acampados, pré-assentados e assentados da reforma agrária; jovens e mulheres chefes de família com baixa escolaridade e com filhos menores de 15 anos; e outros grupos populacionais mais expostos à situação de risco e de vulnerabilidades no meio rural, como idosos, crianças de até cinco anos e pessoas com deficiência.

Substitutivo não cita povos tradicionais, acampados e assentados

O substitutivo nº 1, da Comissão de Agropecuária, além de sintetizar a redação original em alguns trechos, retira do artigo 4º, que especifica o público-alvo do plano, a menção aos povos e comunidades tradicionais a que se refere a Lei 21.147, de 2014. Também retira a referência aos grupos populacionais específicos, tais como acampados, pré-assentados e assentados da reforma agrária.

E ainda elimina a referência aos jovens e mulheres chefes de família com baixa escolaridade e com filhos menores de 15 anos e outros grupos populacionais mais expostos à situação de risco e de vulnerabilidades no meio rural, como idosos, crianças de zero a cinco anos e pessoas com deficiência.

A proposição estabelece o conceito de pobreza e de campo para fins de aplicação de seus comandos, prevê suas diretrizes, discrimina o público para o qual é primordialmente voltado e prioriza sua atuação nos territórios com índices de pobreza mais acentuados no Estado.

Também fixa os eixos de atuação do plano e seus objetivos, entre os quais se destacam: estruturação do meio rural; promoção do acesso à terra e da inclusão social e produtiva; e desenvolvimento de políticas públicas voltadas para o atendimento ao público beneficiário. A execução do plano deverá ocorrer por meio da integração e articulação de programas e metas previstos no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e em suas revisões anuais.

Governança - O projeto ainda define que a gestão e o acompanhamento da execução do plano caberão a uma rede de governança, que deverá ser integrada pelo grupo coordenador, responsável pelas decisões, e por coordenações regionais, órgãos responsáveis pelo acompanhamento da execução dos programas, dos projetos e das ações.

De acordo com a proposta, as atribuições, as competências, a vinculação, a composição e a forma de participação da sociedade civil na rede de governança devem ser objeto de regulamentação por parte do Executivo.

A proposição ainda estabelece que os órgãos responsáveis pela execução do plano deverão disponibilizar informações sobre sua implementação nos sistemas oficiais de planejamento, gestão e monitoramento. Finalmente, dispõe que o Plano Estadual deverá ser reavaliado periodicamente, de modo a subsidiar a elaboração do PPAG e suas revisões.