Ainda recebeu aval dos parlamentares PL que dispõe sobre o reconhecimento do valor histórico e cultural das ferrovias no Estado

Aprovado projeto que torna Coral Lírico patrimônio histórico

Plenário também aprovou matérias que tratam da atividade audiovisual e da escola indígena.

04/12/2018 - 18:29

O Projeto de Lei (PL) 5.453/18, que declara o Coral Lírico de Minas Gerais como patrimônio histórico e cultural do Estado, foi aprovado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na Reunião Ordinária desta terça-feira (4/12/18). A matéria, de autoria do deputado Bosco (Avante), altera a Lei 20.628, de 2013, que já confere o mesmo reconhecimento à Orquestra Sinfônica do Estado.

A proposição foi aprovada com a emenda nº1, da Comissão de Cultura, que modifica a ementa da citada norma a fim de que seja incluído o Coral Lírico no texto. 

Proposição disciplina atividade audiovisual no Estado 

O Plenário da ALMG aprovou ainda, em 1° turno, o PL 5.103/18, de autoria do ex-deputado Durval Ângelo (PT), que disciplina o fomento do audiovisual no Estado. A proposição organiza a interação entre o poder público e o setor econômico para que a cadeia produtiva seja contemplada e para que os processos administrativos de seleção ocorram em conformidade com a legislação vigente.

A matéria passou na forma do substitutivo nº1, da Comissão de Cultura, com a emenda nº1 da CCJ, que suprimiu os artigos 5° a 7°, que tratam da criação do Programa do Desenvolvimento do Audiovisual Mineiro, medida que seria de competência do Executivo.

O substitutivo estabelece as diretrizes da política de fomento ao audiovisual, que deve abranger todas as etapas e atividades relacionadas com o segmento, como a elaboração de projetos, a criação, a distribuição e a exibição de obras.

Ele também traz os princípios que devem nortear a atividade, tais como a liberdade de expressão e criação artística, o reconhecimento e a inclusão das diferentes identidades culturais e o respeito à diversidade.

Entre os objetivos da política, estão o incentivo à produção audiovisual em todas as regiões do Estado e o fortalecimento da cadeia produtiva do setor.

O novo texto estabelece, por fim, que, na implantação da política, serão adotadas ações de promoção, fomento e incentivo para, entre outras coisas, o desenvolvimento tecnológico e a preservação do audiovisual. A Comissão de Cultura opinou pela aprovação do projeto na forma do

Ferrovias – Também foi aprovado, em 1º turno, o PL 5.190/18, do deputado João Leite (PSDB), que dispõe sobre o reconhecimento do valor histórico e cultural das ferrovias no Estado, estendendo seus efeitos aos bens associados às linhas e aos ramais em qualquer grau de conservação.

O texto aprovado define que o governo apoiará entidades interessadas na preservação dos bens e determina que a supressão de linhas e ramais deverá ser precedida de audiências públicas com representantes de setores afetados.

A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que retirou os artigos 4º e 5º do texto original, pelo fato de concessões serem matéria de competência privativa da União.

O primeiro artigo estabelecia que, caso o concessionário não tenha interesse em operar ou cuidar do trecho ou bem envolvido, seria ele o responsável pelo seu zelo até que seja definido novo cuidador. O outro artigo proibia a supressão de linhas e ramais ferroviários, mesmo que apenas de trechos.

Os PLs 5.453/18, 5.103/18 e 5.190/18 retornam à Comissão de Cultura para análise de 2º turno.

Educação indígena – Outro projeto aprovado em 1º turno, o PL 5.037/18, do governador, acrescenta dispositivo à Lei 22.445, de 2016, que trata da educação escolar indígena no Estado. A proposição cria a categoria "escola indígena", determinando que os estabelecimentos de ensino dessa categoria serão regulamentados por decreto.

O texto passou na forma do substitutivo nº1, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, que inclui como diretriz para a educação indígena a contribuição para o bem-estar da comunidade indígena e para a preservação de seu território e dos recursos nele existentes.

O dispositivo também acrescenta que o ensino poderá ser organizado em séries anuais, períodos semestrais, ciclos ou grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios. Determina, ainda, que o professor deve ser oriundo preferencialmente da própria comunidade.

O substitutivo possibilita, enfim, que as administrações municipais também criem escolas indígenas e prevê que cabe aos órgãos competentes do Poder Executivo definir qual é o ato infralegal que ordenará a rotina das instituições de ensino.

A matéria retorna agora à Comissão de Educação, para receber parecer de 2º turno.

Outros projetos – Os parlamentares aprovaram outras duas proposições, em 1º turno, relacionadas à cultura. De autoria do deputado Rogério Correia (PT), o PL 3.920/16 dispõe sobre a proteção e a preservação dos clubes sociais de negros no Estado.

O texto, que foi aprovado na forma do substitutivo nº2, da Comissão de Cultura, estabelece que esses clubes sociais serão considerados bem imaterial que compõe o patrimônio cultural do Estado, assim como associações sociais, culturais e recreativas voltadas para a integração e sociabilidade da comunidade negra e a promoção e divulgação das manifestações culturais de origem africana e afro-brasileira.

O substitutivo reconhece a relevância cultural dos clubes de negros para o Estado, em vez de declará-los patrimônio cultural, tendo em vista que são necessárias a identificação, o inventário e o registro para que um bem cultural seja oficialmente definido como patrimônio cultural.

Finalmente, foi aprovado o PL 4.979/18, do deputado Emidinho Madeira (PSB), que reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa da Queima do Alho, realizada em vários municípios mineiros, principalmente, no Sul de Minas.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Cultura, que também exige a realização de estudos prévios e o trabalho de equipe multidisciplinar para avaliar se o bem é portador de referência à identidade.

Como não há propriamente uma festa específica denominada “queima de alho”, mas um conjunto de eventos festivos que se classificam sob essa denominação, o substitutivo também se refere a festejos, no plural. 

As duas proposições voltam à Comissão de Cultura para receberem pareceres de 2º turno.

Consulte o resultado da reunião.