Comissão aprovou pareceres a projetos de lei que buscam reconhecer bens culturais como patrimônio histórico

Coral Lírico de Minas pode se tornar patrimônio histórico

Projeto com essa finalidade recebeu parecer favorável na Comissão de Cultura nesta terça (27).

27/11/2018 - 18:17 - Atualizado em 27/11/2018 - 19:07

A inclusão do Coral Lírico de Minas Gerais como patrimônio histórico e cultural do Estado recebeu parecer favorável de 1º turno, nesta terça-feira (27/11/18), na Comissão de Cultura. O relator do Projeto de Lei (PL) 5.453/18, deputado Carlos Pimenta (PDT), opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº 1, que apresentou. A proposição segue, agora, para o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O projeto, de autoria do deputado Bosco (Avante), presidente da Comissão, pretende alterar a Lei 20.628, de 2013, que declarou como patrimônio a Orquestra Sinfônica do Estado de Minas Gerais, de modo a conferir ao coral o mesmo reconhecimento. De acordo com o parecer, ambos são corpos artísticos da mesma fundação e trabalham em constante colaboração, merecendo, portanto, tratamento idêntico.

A emenda nº 1, apresentada ao projeto, propõe que a ementa da Lei 20.628 (texto que faz a abertura da norma, sintetizando o conteúdo da matéria legislada) também seja modificada, a fim de que seja incluído o Coral Lírico de Minas Gerais no enunciado.

O coral completa, em abril de 2019, 40 anos. O grupo atua nas séries “Lírico Sacro”, “Lírico no Museu”, “Lírico em Concerto” e “Sarau ao Meio-Dia”, executando coros de ópera, repertório coral sacro e secular, com acompanhamento ou a capela. A parceria com a Orquestra Sinfônica de Minas se dá, sobretudo, nas produções artístico-culturais do Palácio das Artes, em especial, na temporada de óperas.

Antes de ser analisada na Comissão de Cultura, a proposição recebeu parecer pela legalidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

PL sobre clubes de negros no Estado é modificado

Também recebeu parecer favorável de 1º turno o Projeto de Lei (PL) 3.920/16, do deputado Rogério Correia (PT), que trata da preservação dos clubes sociais de negros em Minas Gerais. O relator, deputado Bosco, opinou pela aprovação da proposição na forma do substitutivo n° 2, que apresentou.

O texto original estabelece que os clubes sociais de negros sediados em Minas serão considerados bem imaterial que compõe o patrimônio cultural do Estado. Também define que são considerados como clubes sociais de negros as associações sociais, culturais e recreativas voltadas para a integração e sociabilidade da comunidade negra e a promoção e divulgação das manifestações culturais de origem africana e afro-brasileira.

O substitutivo nº 1, apresentado pela CCJ, não alterou o conteúdo da proposta, o objetivo foi promover sua adaptação à técnica legislativa. Já a Comissão de Cultura aprovou parecer pela modificação da matéria, na forma do substantivo nº 2, porque considerou que a redação não estava de acordo com os princípios e as diretrizes da política de proteção ao patrimônio cultural.

Conforme o parecer, a identificação, o inventário e o registro, etapas necessárias para que um bem cultural seja oficialmente definido como patrimônio cultural, exigem a realização de estudos prévios e demandam o trabalho de equipe multidisciplinar para certificar que o bem é portador de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.

O documento informa que a realização desses estudos técnicos foge ao escopo do processo legislativo nas comissões de mérito e são atribuição dos órgãos do Executivo de proteção do patrimônio. Sendo assim, para compatibilizar o objetivo do projeto com as normas vigentes, o novo texto busca reconhecer a relevância cultural dos clubes negros para o Estado em vez de declará-los patrimônio cultural.

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