FFO avaliza projeto que quer agilizar licenças ambientais
PL transfere para municípios responsabilidade de licenciar e fiscalizar empreendimentos com potencial poluidor.
28/11/2018 - 13:39 - Atualizado em 28/11/2018 - 15:24Os deputados da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovaram, nesta quarta-feira (28/11/18), parecer favorável de 1° turno ao Projeto de Lei (PL) 1.602/15, de autoria do deputado Ivair Nogueira (MDB), que transfere para os municípios a responsabilidade de licenciar, fiscalizar e promover controle ambiental de alguns empreendimentos com potencial poluidor, após convênio com o Estado (empreendimentos classificados como sendo de pequeno porte e pequeno potencial poluidor a grande porte e médio potencial poluidor, ou médio porte e grande potencial poluidor).
O parecer do relator, deputado Tito Torres (PSDB), foi pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, apresentado anteriormente pela Comissão de Meio Ambiente, com a emenda nº 1, que apresentou. O substitutivo nº 1, da CCJ, foi rejeitado pela Fiscalização Financeira. A proposição pode seguir agora para o Plenário.
O substitutivo nº 2 propôs alteração no artigo 28 da Lei Estadual 21.972, de 2016, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), de modo a esclarecer os termos e as condições para que Estado e municípios firmem convênio de cooperação para a delegação de competência, neste caso relacionada ao licenciamento ambiental.
O texto do substitutivo modificou parte do parágrafo 2º do artigo 28, determinando que só poderão executar as ações administrativas referentes ao licenciamento os municípios que disponham de, no mínimo:
- política municipal de meio ambiente prevista em lei;
- conselho municipal de meio ambiente, caracterizado como órgão colegiado, com representação da sociedade civil paritária à do poder público;
- órgão técnico-administrativo na estrutura do Poder Executivo Municipal ou no âmbito de consórcio público intermunicipal constituído com essa finalidade;
- sistema de fiscalização ambiental legalmente estabelecido, que preveja sanções e/ou multas para os casos de descumprimento de obrigações de natureza ambiental;
- sistema de licenciamento ambiental caracterizado por análise técnica, no que couber, e deliberação, no que couber, pelo órgão colegiado.
A emenda nº1, apresentada pela FFO, deu nova redação aos incisos III, IV e V do parágrafo 2º do artigo 28 da referida lei, corrigindo aspectos na técnica legislativa, no que diz respeito ao órgão técnico-administrativo, ao sistema de fiscalização ambiental e ao sistema de licenciamento ambiental nos municípios, mas sem alterar sua essência.
Morosidade - Para defender o projeto, o autor, Ivair Nogueira, argumentou que vários empreendimentos industriais que trariam benefícios aos municípios deixam de ser implementados por causa da morosidade do licenciamento ambiental, conduzido por órgãos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
Ele acredita que trazer essa responsabilidade para o município agilizaria a liberação das licenças e traria desenvolvimento econômico e social para o Estado. O PL 1.602/15 agora também já pode ser votado em Plenário, no 1º turno.
PL sobre selo em vasilhames de água já pode ir a Plenário
A comissão também aprovou parecer favorável ao PL 677/15, do deputado Roberto Andrade (PSB), que cria o Selo Fiscal de Controle, para afixação em vasilhames de 20 litros de água mineral e água adicionada de sais, no Estado. O objetivo da norma, segundo seu autor, é garantir a qualidade da água comercializada e combater a sonegação fiscal.
A matéria, que já passou pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Defesa do Consumidor e do Contribuinte e Desenvolvimento Econômico, agora já pode ser votada, em 1º turno, no Plenário da Assembleia. O parecer, do relator Ivair Nogueira, na FFO, foi pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, com as emendas 1 e 2 da Comissão de Desenvolvimento Econômico.
Basicamente, as alterações propostas ao PL, nessa fase da tramitação, retiram dos órgãos do Executivo a obrigação de arcar com os custos de aquisição dos selos, e outras responsabilidades decorrentes da norma, para não criar despesas de caráter continuado para o Governo.
O estabelecimento comercial que envasa a água ficaria responsável pela compra dos selos, com um mecanismo de compensação, de forma a evitar que essas despesas sejam repassadas pelo contribuinte ao consumidor dos produtos. A mesma comissão sugeriu a exigência do selo para vasilhames de 10 litros ou mais.