Aprovado no Plenário Dia Estadual de Combate ao Feminicídio
Objetivo é reforçar conscientização da sociedade em prol da prevenção da violência e punição de agressores.
20/11/2018 - 13:26O Projeto de Lei (PL) 5.203/18, da deputada Marília Campos (PT), que institui o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio e tramita em turno único, foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na Reunião Extraordinária da manhã desta terça-feira (20/11/18).
A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), também referendado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, cuja presidenta, deputada Marília Campos (PT), é autora da matéria. O projeto prevê que o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio será comemorado, anualmente, em 23 de agosto.
A matéria seguirá agora à sanção do governador tão logo seja aprovada em redação final.
Escolas - O texto original do projeto previa em seu artigo 2º que, na data estabelecida, o poder público promovesse diversos eventos relacionados ao combate à violência contra a mulher, especialmente em escolas públicas.
A CCJ, no entanto, entendeu que não cabe ao Legislativo dizer quais ações deverão ser realizadas pelo governo e que essas medidas concretas, de natureza tipicamente administrativa, devem ser realizadas conforme juízo e conveniência do Poder Executivo. O substitutivo, então, suprimiu essa determinação.
Justiça - A autora do projeto, no entanto, reforçou a necessidade de haver um esforço dos órgãos públicos para que tantas mulheres deixem de ser assassinadas e para que seja feita justiça com relação aos agressores.
Marília Campos lembrou que o crime de feminicídio é o homicídio contra a mulher motivado por menosprezo ou discriminação, ou por razões de violência doméstica. E ressaltou os dados que mostram o aumento de casos de mulheres mortas em crimes de ódio motivados pela condição de gênero.
Segundo a deputada, levantamento recente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostra que uma mulher é assassinada a cada duas horas no Brasil, taxa de 4,3 mortes para cada grupo de 100 mil pessoas do sexo feminino.