Dívida a ser paga é inferior ao valor patrimonial das fundações absorvidas pela Uemg
Plenário pode analisar transferência de passivo da Uemg para o Estado

Transferência do passivo da Uemg pode retornar ao Plenário

Projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização, com a emenda n° 1, que faz adequações técnicas ao texto.

14/11/2018 - 11:49

O Projeto de Lei (PL) 5.429/18, do governador, que autoriza o Estado a assumir o passivo financeiro das fundações associadas à Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg), recebeu, nesta quarta-feira (14/11/18), parecer de 2º turno favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) e já pode retornar ao Plenário.

O relator, deputado Cássio Soares (PSD), opinou pela aprovação da proposição com a emenda nº 1, que apresentou. O dispositivo apenas promove adequações técnicas ao texto original.

A dívida a ser assumida está estimada em R$ 100,7 milhões. O valor corresponde ao passivo de seis fundações de ensino superior da Uemg, cujas atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão acadêmica foram absorvidas pela universidade.

As seis unidades de que trata o projeto são: Fundação Educacional de Carangola, Fundação Educacional do Vale do Jequitinhonha, Fundação de Ensino Superior de Passos, Fundação Educacional de Ituiutaba, Fundação Cultural Campanha da Princesa e Fundação Educacional de Divinópolis.

O projeto também autoriza a extinção da personalidade jurídica das fundações. Em mensagem encaminhada à Assembleia, o governador afirmou que o Estado deve assumir a dívida para cumprir o que determina a Lei 20.807, de 2013, que determinou a absorção dessas fundações pela Uemg, e para evitar que o passivo dessas instituições cresça ainda mais.

Cássio Soares destacou, em seu parecer, que a dívida a ser paga é inferior ao valor patrimonial das fundações, avaliado em cerca de R$ 150 milhões. De acordo com essa interpretação, não haveria prejuízo para o Estado, mas sim um crescimento patrimonial de R$ 50 milhões.

Consulte o resultado da reunião.