O limite para comprometimento das receitas será escalonado, chegando a 1% em 2022
Mesa define regras sobre adoção do orçamento impositivo

Mesa regulamenta o que prevê Emenda do Orçamento Impositivo

Decisão fixa critérios a serem respeitados por parlamentares quanto à apresentação e à aprovação de suas emendas à LOA.

10/10/2018 - 16:35 - Atualizado em 10/10/2018 - 17:20

Decisão da Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebida em Plenário nesta quarta-feira (10/10/18) regulamenta o que prevê a Emenda à Constituição 96, sancionada este ano, conhecida como Emenda do Orçamento Impositivo.

A decisão fixa critérios que orientam os parlamentares quanto à apresentação e à aprovação de suas emendas individuais à Lei Orçamentária Anual (LOA).

Em seu artigo 1º, a decisão reforça o já previsto pela Emenda à Constituição 96: a obrigatoriedade da execução das emendas individuais dos deputados ao Orçamento do Estado, até o limite de 1% da Receita Corrente Líquida (RCL).

O limite de comprometimento das receitas será escalonado até atingir o percentual de 1% em 2022. Em 2019 esse percentual será de 0,7% da RCL.

Em seu artigo 2º, a decisão da mesa define que o limite, por deputado, do valor conjunto de suas emendas individuais passíveis de aprovação será calculado dividindo-se o valor total (0,7% da RCL) pelo número de deputados eleitos (77 parlamentares).

Especifica, ainda, que no mínimo 50% do valor das emendas deverá ser destinado pelos parlamentares a ações e serviços públicos de saúde, ficando proibidos a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.

Os demais artigos da decisão especificam que a apresentação das emendas individuais será feita pelo Sistema de Emendas ao Orçamento (SOR) – Módulo Gabinetes e de que forma os deputados deverão proceder dentro deste sistema para o cadastro de suas emendas.

A Mesa determina, ainda, que as emendas coletivas, de comissão, de bancada e de bloco parlamentar também deverão seguir as mesmas regras.

Consulte o resultado da reunião.