Procon recomenda que consumidor exija a nota fiscal do produto - Arquivo ALMG
Pais devem comprar brinquedos com selo do Inmetro

Procon Assembleia dá dicas para compras do Dia das Crianças

Entre as sugestões estão pesquisa de preços em lojas físicas e virtuais e atenção para o selo do Inmetro.

10/10/2018 - 16:13

O Dia das Crianças se aproxima e, com ele, a correria dos adultos pelo comércio em busca de brinquedos para seus filhos, sobrinhos, netos, entre outros. Mas, para que o presente não se transforme em um problema, alguns cuidados são necessários na hora de comprar.

O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) preparou uma lista com dez recomendações para proteger o consumidor e deixar as crianças não apenas alegres, mas também seguras.

Fique de olho

1)Após escolher o brinquedo que vai comprar, faça uma pesquisa de preços nas lojas de sua região e até mesmo na internet. No caso de compra em sites, fique atento ao prazo de entrega prometido, para que o produto não chegue após a data desejada.

2)Antes de comprar o brinquedo, fique atento à faixa etária recomendada. Produtos com peças pequenas que podem ser engolidas não são indicados para crianças com menos de três anos.

3)Observe se o brinquedo que você está comprando possui o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Esse selo, que pode estar na embalagem ou no próprio produto, comprova que o brinquedo foi submetido a testes e está de acordo com os padrões brasileiros de segurança.

Aqueles vendidos no comércio informal, como camelôs e shoppings populares, costumam ser mais baratos, mas geralmente não têm essa certificação. Isso significa que podem conter, por exemplo, substâncias tóxicas, pontas perigosas, partes cortantes ou emitirem ruído excessivo, colocando a saúde da criança em risco.

4)Além do selo do Inmetro, as embalagens devem apresentar um outro selo, do certificador credenciado (IQB, Falcão Bauer etc.), que é a entidade responsável pela realização dos testes.

5)Brinquedos falsificados podem trazer também a falsificação do selo Inmetro. Por isso o Procon Assembleia recomenda que a compra seja feita em lojas legalmente estabelecidas.

6)Supervisione o momento da abertura da embalagem. Algumas vêm com grampos metálicos, sacos plásticos ou outros materiais que devem ser recolhidos pelo adulto para evitar acidentes.

7)Para os brinquedos que possuem manual de instruções, leia-o atentamente junto com a criança para que ela não tenha dúvidas em relação ao uso.

8)Exija a nota fiscal. Ela é a garantia em caso de defeito do brinquedo. Mas atenção: de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor tem até 30 dias para consertar o produto, só sendo obrigado a trocá-lo se não conseguir resolver o problema nesse prazo. O comércio informal não costuma emitir nota fiscal, deixando o consumidor legalmente desprotegido em caso de problemas.

9)A troca sem o produto apresentar defeito é mera liberalidade do fornecedor.

10)Para as compras feitas pela internet, o prazo para desistência do negócio é de sete dias contados da data do recebimento do produto, independentemente se ele tenha defeito ou não. Nesse caso, o CDC prevê a devolução do valor total pago, corrigido monetariamente.