O projeto foi aprovado na Reunião Extraordinária desta quarta-feira (8) e segue para sanção do governador.
Plenário aprova projeto que permite ao Executivo antecipar receitas tributárias

Plenário aprova projeto sobre direitos creditórios

Parlamentares acrescentam dispositivo para que sejam destinados recursos aos municípios e ao TJMG.

08/08/2018 - 13:47

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2° turno, o Projeto de Lei (PL) 5.012/18, do governador Fernando Pimentel, que altera a Lei 22.914, de 2018, que dispõe sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários do Estado. Aprovado também em redação final, o projeto segue para sanção do governador.

A proposição foi aprovada em Reunião Extraordinária, na manhã desta quarta-feira (8/8/18), na forma do substitutivo n° 2, apresentado em Plenário pelo deputado Gustavo Corrêa (DEM) e outros e fruto de acordo entre os parlamentares do governo e da oposição. A emenda n° 1, apresentada pelo deputado Iran Barbosa (MDB), foi rejeitada.

O objetivo do substitutivo é garantir que valores equivalentes aos recursos obtidos pela cessão dos direitos creditórios sejam destinados para o Tribunal de Justiça do Estado (TJMG), para abater valores em atraso relativo aos duodécimos, e para os municípios mineiros, a título de pagamento de transferências obrigatórias e recursos pactuados na saúde também em atraso.

O PL 5.012/18 modifica a Lei 22.914, de 2018, que permite que o Estado antecipe o recebimento de dívidas tributárias e não tributárias, por meio da transferência dos créditos a pessoas jurídicas de direito privado e fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A principal inovação trazida pelo projeto é alterar a natureza dos direitos originados de créditos tributários e não tributários vencidos, assegurando ao cessionário, e não mais à Fazenda Pública, a prerrogativa de cobrança judicial e extrajudicial dos créditos.

Com isso, os créditos negociados deixam de ser públicos e são convertidos em privados, sendo que quem é responsável pela dívida deixa de dever para o Estado e passa a dever para o credor privado que adquiriu aquele crédito.

Outra mudança promovida é que a cessão fica restrita apenas para os créditos tributários e não tributários vencidos. A proposição prevê que os valores passam a ser reajustados por índices de mercado e a instituição privada que adquiriu os créditos poderá cobrá-los judicial e extrajudicialmente.

Regularidade fiscal - O projeto também garante o direito do devedor ou contribuinte, após a realização da cessão, à regularidade fiscal mediante a expedição de certidão, desde que não existam outras restrições ou apontamentos em seu nome.

Atualmente, a Lei 22.914 estabelece que o crédito do Estado pode ser negociado com um deságio (desconto), mas esse crédito continua sendo público, reajustado segundo regras próprias do Estado, e a responsabilidade pela cobrança continua sendo da Fazenda Pública ou outro órgão da administração pública.

Novo texto estabelece destinação dos recursos obtidos

O substitutivo aprovado pelo Plenário traz diversas inovações ao texto, como a destinação de valores equivalentes aos recursos decorrentes da cessão de crédito proposta e a alteração da legislação relativa ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

De acordo com o texto aprovado, 30% dos valores equivalentes à receita originária da transmissão dos créditos a que o Estado tem direito até o valor de R$ 500 milhões irão para o Tribunal de Justiça do Estado, para abater valores em atraso relativo aos duodécimos, e 70% dos valores equivalentes para os municípios mineiros, a título de pagamento de transferências obrigatórias e recursos pactuados na saúde também em atraso.

Também foi acrescido dispositivo prevendo a criação de uma comissão especial para acompanhar as transferências de recurso para o TJMG e para os municípios previstas. Essa comissão deverá ser composta por representantes da Assembleia, do Executivo, dos municípios e do TJMG.

A dívida relativa ao ITCD vencido até 30 de junho de 2017, as suas multas e os demais acréscimos poderão ser pagos à vista, até 20 de dezembro de 2018, com 15% de desconto no valor do imposto e de 50% em relação aos juros.

Também foi acrescido dispositivo que autoriza a repactuação das dívidas originárias de operação de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2011 com o Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais (BDMG), relativas a empreendimentos atingidos pela seca localizados no Norte do Estado, no Vale do Jequitinhonha e no Vale do Mucuri.

Emenda – O deputado Iran Barbosa (MDB) lamentou a rejeição da emenda n° 1, que previa a inclusão de um programa de combate à sonegação fiscal. Para ele, esse programa teria grande importância para contribuir para a solução dos problemas financeiros do Estado.

Consulte o resultado da Reunião.