PL altera lei que permite que o Estado antecipe o recebimento de dívidas tributárias e não tributárias

Projeto sobre direitos creditórios pode voltar ao Plenário

Novo substitutivo promove adequações técnicas e inovações, como a destinação dos recursos arrecadados.

24/07/2018 - 20:37

O Projeto de Lei (PL) 5.012/18, do governador Fernando Pimentel, está pronto para ser analisado de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Nesta terça-feira (24/7/18), a Comissão de Administração Pública aprovou parecer de 2º turno favorável à proposição.

O relator da matéria e presidente da comissão, deputado João Magalhães (MDB), apresentou o substitutivo nº 1 ao texto aprovado em 1º turno (vencido).

O projeto altera a Lei 22.914, de 2018, a qual permite que o Estado antecipe o recebimento de dívidas tributárias e não tributárias, por meio da transferência dos créditos a pessoas jurídicas de direito privado e fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A primeira modificação promovida é a restrição de cessão apenas dos créditos vencidos. Após a transação, esses créditos seriam convertidos de públicos em privados e, com isso, o devedor passaria a dever não mais ao Estado, mas à instituição que os adquiriu.

Por essa razão, o contribuinte teria direito a uma certidão de regularidade fiscal, ou seja, de que está em dia com o fisco, desde que não haja outras pendências em seu nome.

A proposição também permite que os créditos sejam reajustados por índices de mercado e que a instituição privada possa cobrá-los judicial e extrajudicialmente. Embora a proposição trate de “concessão onerosa”, ela não especifica parâmetros para a negociação entre o Estado e a iniciativa privada, com relação ao deságio (desconto) que será aplicado sobre os créditos.

O Poder Executivo também fica isento de qualquer responsabilidade sobre os créditos cedidos, inclusive em relação ao risco de inadimplência.

Substitutivo – O novo texto proposto pela Comissão de Administração Pública promove adequações à técnica legislativa e diversas inovações, como a destinação dos recursos decorrentes da cessão de crédito proposta e a alteração da legislação relativa ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

De acordo com o substitutivo, 30% da receita originária da transmissão dos créditos a que o Estado tem direito irão para o Tribunal de Justiça do Estado, para abater valores em atraso relativo aos duodécimos, e 70% para os municípios mineiros, a título de pagamento de transferências obrigatórias também em atraso.

A dívida relativa ao ITCD vencido até 30 de junho de 2017, as suas multas e os demais acréscimos poderão ser pagos à vista, até 20 de dezembro de 2018, com 15% de desconto no valor do imposto e de 50% em relação aos juros.

Outra alteração trazida pelo substitutivo é o incentivo para que os contribuintes que adquirirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial a nota fiscal. Os consumidores poderão receber créditos de até 30% do ICMS recolhido e concorrer a prêmios.

Deputados sugerem emendas ao substitutivo

Durante a análise de 2º turno do projeto na Comissão de Administração Pública, foram apresentadas duas sugestões de emendas por parlamentares.

A proposta de emenda nº 1 foi rejeitada pela comissão. De autoria dos deputados Doutor Jean Freire e Paulo Guedes (ambos do PT), ela propunha que os recursos arrecadados com a futura lei sejam prioritariamente utilizados para o pagamento de dívidas do Estado com os municípios com menor índice de desenvolvimento humano.

A proposta de emenda nº 2, do deputado Tadeu Martins Leite (MDB), foi incorporada ao parecer do relator. Ela autoriza a repactuação das dívidas originárias de operação de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2011 com o Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais (BDMG), relativas a empreendimentos atingidos pela seca localizados no Norte do Estado, no Vale do Jequitinhonha e no Vale do Mucuri.

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