Dispositivo reintegrado à lei autoriza implementar terceira faixa em trechos de justificada necessidade - Arquivo ALMG

Atualizada norma que compatibiliza obras com leis ambientais

Presidente da ALMG promulga dispositivos que reintegram à Lei 22.912 medidas que o governador havia vetado.

26/07/2018 - 14:42

A Lei 22.912, sancionada pelo governador Fernando Pimentel este ano, foi atualizada com a publicação no Diário do Legislativo, nesta quinta-feira (26/7/18), da promulgação do presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado Adalclever Lopes (MDB), de dispositivos que haviam sido vetados pelo chefe do Executivo.

A norma, originada do Projeto de Lei (PL) 665/15, do deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB), compatibiliza as intervenções nas estradas com as diretrizes da legislação florestal.

Com esse objetivo, estabelece parâmetros para os cuidados com as rodovias cuja manutenção tenha sido delegada ao Estado.

Assim, passaram a depender de autorização específica as intervenções realizadas pelo órgão competente ou pela concessionária responsável que comprometam o patrimônio turístico, cultural ou espeleológico, que promovam alteração significativa do regime hídrico ou que sejam realizadas em unidade de conservação de proteção integral ou área de reserva legal.

Serão adotados os cuidados necessários para evitar o desenvolvimento de processos erosivos, rupturas de taludes, assoreamento, interrupção de drenagens naturais e outras situações que possam acarretar danos ambientais, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

Quando forem necessárias intervenções urgentes que impliquem remoção de vegetação (no caso de quedas de barreiras, por exemplo), o responsável pela estrada deverá notificar imediatamente o órgão ambiental competente. No caso de supressão de árvores exóticas, o órgão ambiental deverá ser comunicado da medida, quando ultrapassados limites estabelecidos em regulamento.

Atualização – Os deputados derrubaram, em reunião de Plenário realizada no dia 17 de julho, o veto do governador aos dispositivos que autorizam a poda de vegetação nativa; a estabilização de taludes de corte e saias de aterro; a limpeza e o reparo de sistemas de drenagem; o recapeamento; e a implementação de terceira faixa em trechos de justificada necessidade.

Também foi reintegrada à Lei 22.912 a definição de que intervenções em área de preservação permanente só precisem de autorização prévia quando envolverem a supressão de espécimes da vegetação nativa.