Plenário ainda manteve autorização para que órgão competente realize intervenções nas rodovias estaduais e federais, como poda de vegetação nativa

Mantidos vetos sobre mudanças na comunicação do Executivo

Matérias apreciadas pelo Plenário na manhã desta terça (17) abordam autenticidade em sites e publicidade sobre saúde.

17/07/2018 - 13:36

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) manteve, em votações na Reunião Extraordinária na manhã desta terça-feira (17/7/18), os vetos totais do governador às proposições de lei 23.762 e 23.765, que tratam, respectivamente, da publicação de informações em sites e da publicidade sobre saúde do Executivo.

Em ambos os casos, as comissões especiais designadas para emitir parecer perderam o prazo e, o líder do Governo, deputado Durval Ângelo (PT), designado relator no Plenário, opinou pela manutenção dos vetos. Ambos também estavam na chamada faixa constitucional, impedindo a votação de outras matérias no Plenário.

A Proposição de Lei 23.762 foi originária do Projeto de Lei (PL) 969/15, do deputado Gustavo Valadares (PSDB), que pretendia garantir a autenticidade das informações veiculadas nos sites governamentais e a segurança nas transações realizadas em meio eletrônico entre os órgãos e entidades da administração pública do Estado e os cidadãos.

O texto obrigava a adoção de algumas medidas, como a aquisição, pelos órgãos e entidades da administração pública, de certificados digitais emitidos por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e a assinatura digital de documentos e mensagens emitidos em meio eletrônico por essas entidades.

Impacto orçamentário - O governador Fernando Pimentel justificou o veto total dizendo que já existem canais legítimos e efetivos no âmbito do Poder Executivo que promovem a transparência e segurança da informação ao cidadão. Além disso, a medida traria impacto orçamentário pela necessidade de aquisição dos certificados digitais no atual cenário de restrição fiscal enfrentado pelo Estado.

Fernando Pimentel também destacou que o Poder Executivo já tem adotado um novo sistema eletrônico de informação com instrumento cedido gratuitamente ao Estado pelo Tribunal Regional Federal da 4º Região. A ferramenta será de uso obrigatório para os órgãos e entidades a partir de 1º de janeiro de 2019, ainda de acordo com a justificativa do governador.

Propaganda - Também foi mantido o Veto Total à Proposição de Lei 23.765, que teve origem no PL 1.332/15, do deputado Carlos Henrique (PRB). O texto pretendia alterar a Lei 13.768, de 2000, que dispõe sobre a propaganda e a publicidade promovidas por órgão público ou entidade sob controle direto ou indireto do Estado.

O objetivo da proposição era assegurar que, na propaganda e na publicidade destinadas à promoção da saúde, fossem veiculadas mensagens de prevenção ao uso de álcool, tabaco e outras drogas.

Nas razões do veto total, o governador Fernando Pimentel alegou vício de constitucionalidade, uma vez que a matéria, afeta à organização e funcionamento da administração, seria de competência privativa do Poder Executivo, posição acatada pelos parlamentares no Plenário.

Veto a corte de árvore à beira da estrada é derrubado

Por fim, foi derrubado em Plenário o Veto Parcial à Proposição de Lei 23.880. Originada do PL 665/15, do deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB), a proposição autoriza o órgão competente ou concessionário responsável a realizar intervenções, dentro da faixa de domínio, nas estradas e rodovias estaduais e federais com manutenção delegada ao Estado.

Também neste caso, o veto estava na faixa constitucional, após a Comissão Especial designada perder prazo para emitir parecer. O líder do Governo, Durval Ângelo (PT), designado relator no Plenário, opinou pela manutenção do veto.

O deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB) defendeu a derrubada do veto, pois a medida segundo ele vai garantir maior segurança em caso de acidentes e simplificar o trabalho de manutenção das rodovias mineiras. Essa posição também foi defendida no Plenário por seus colegas de partido João Leite, João Vítor Xavier e Dalmo Ribeiro Silva.

O governador Fernando Pimentel vetou os incisos II, IV, V, VIII e X do artigo 2º da proposição de lei. Eles autorizavam o órgão competente ou concessionário responsável, dentro da faixa de domínio, nas estradas e rodovias: a poda de vegetação nativa; a estabilização de taludes de corte e saias de aterro; a limpeza e o reparo de sistemas de drenagem; o recapeamento; e a implementação de terceira faixa em trechos de justificada necessidade, limitada à faixa de domínio.

Autorização prévia - O governador também vetou o inciso III do parágrafo 1º do artigo 2°, que determinava depender de prévia autorização a intervenção realizada em área de preservação permanente, nos casos em que for necessária a supressão de espécimes da vegetação nativa.

Conforme justificou, as interferências previstas nesses dispositivos estão em desconformidade com a legislação estadual por estipular conteúdo menos restritivo no tocante à proteção ambiental.

Em relação ao inciso III, ele argumentou que também colide com as normas ambientais em vigor ao desconsiderar a necessidade de autorização do órgão ambiental competente para todos os casos em que se pretenda intervir em área de preservação permanente.

Consulte o resultado da reunião.