Comissão opinou pela aprovação da proposição, na forma do substitutivo n° 3
PL sobre defesa agropecuária recebe aval de comissão

Política de Defesa Agropecuária está pronta para Plenário

PL 4.876/17, do governador, define os princípios, os objetivos, as ações e os instrumentos dessa política.

23/07/2018 - 18:22

O Projeto de Lei (PL) 4.876/17, do governador Fernando Pimentel, que trata da Política Estadual de Defesa Agropecuária (Pedagro) e cria o Conselho Estadual de Defesa Agropecuária de Minas Gerais (Cedagro), recebeu parecer de 1º turno favorável da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta segunda-feira (23/7/18).

O parecer do relator, deputado Dirceu Ribeiro (Pode), é pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 3, que apresentou. Agora, a proposição está pronta para ser analisada pelo Plenário.

A defesa agropecuária busca efetuar a prevenção, o controle e a erradicação de doenças e pragas de animais e vegetais, assim como assegurar a qualidade de produtos e insumos deles derivados.

O projeto define que o Poder Executivo exercerá essa atividade, por meio do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), em todas as fases do processo produtivo e da comercialização de produtos, subprodutos, resíduos e insumos agropecuários e agroindustriais.

O Estado também promoverá o controle epidemiológico de doenças bacterianas, viróticas e parasitárias em animais e plantas, bem como das toxemias causadas por essas enfermidades.

Entre as ações da política, estão a fiscalização de eventos agropecuários, a execução de programas de educação sanitária e a gestão do Fundo Estadual de Defesa Agropecuária (Fundeagro).

Já o Conselho será vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e visa a assegurar a participação dos agentes de produção e de comercialização, bem como dos consumidores, na formulação do planejamento e no acompanhamento da execução da política de defesa agropecuária.

Para isso, o Cedagro será composto por 22 membros, entre entidades empresariais, profissionais e de classe e órgãos públicos, não remunerados e que terão um mandato de três anos, permitidas reconduções.

Substitutivos aprimoram o projeto

Em sua análise, a Comissão de Constituição e Justiça propôs, com o substitutivo nº 1, adequações jurídicas e a revogação de artigos da Política Estadual de Desenvolvimento Agrícola (Lei 11.405, de 1994) que tratam da defesa sanitária animal e vegetal, tema abordado de forma mais atual e completa pelo PL 4.876/17.

Já a Comissão de Agropecuária e Agroindústria apresentou o substitutivo nº 2, com o objetivo de conferir maior eficácia à defesa agropecuária no Estado. Algumas das alterações introduzidas pelo dispositivo são o aprimoramento das competências do Cedagro, a inclusão de câmaras técnicas e grupos de trabalho à sua estrutura e a inserção, em sua composição, de membros da sociedade civil.

A Seapa enviou à Assembleia ofício por meio do qual corrobora essas modificações do substitutivo nº 2 e sugere as seguintes alterações pontuais no artigo que versa sobre as atribuições do Cedrago: a exclusão da definição de que o conselho deve articular-se com os órgãos e entidades de defesa agropecuária e a inclusão de leis federais e internacionais no rol de situações que autorizam o diretor-geral do IMA a editar normas referentes ao controle sanitário.

Para atender a essas solicitações, a Comissão de Administração Pública apresentou o substitutivo nº 3.

Consulte o resultado da reunião.