Para relator, projeto que trata da Pedagro contribuirá para o crescimento da produção agrícola no Estado
Defesa sanitária pode ganhar reforço em Minas

Política de Defesa Agropecuária tem parecer favorável

Comissão aprecia PL 4.876/17, que também cria conselho do setor, e PL 4.877/17, que prevê fundo para custeio.

18/07/2018 - 18:59

O Projeto de Lei (PL) 4.876/17, que trata da Política Estadual de Defesa Agropecuária (Pedagro) e cria o Conselho Estadual de Defesa Agropecuária de Minas Gerais (Cedagro), teve parecer aprovado nesta quarta-feira (18/7/18). A Comissão de Agropecuária e Agroindústria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) opinou pela aprovação em 1º turno da matéria de autoria do governador, com alterações.

Na reunião, o parecer de autoria do presidente da comissão, deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB), que não estava presente, foi redistribuído para que o deputado Thiago Cota (MDB) fizesse a leitura. O parecer foi pela aprovação do PL na forma do substitutivo nº 2. A comissão anterior, de Constituição e Justiça (CCJ), havia opinado favoravelmente ao projeto na forma do substitutivo nº 1.

O PL 4.876/17 define que o poder público estadual exercerá a defesa agropecuária em todas as fases do processo produtivo e da comercialização de produtos, subprodutos, resíduos e insumos agropecuários e agroindustriais; e promoverá o controle epidemiológico de doenças bacterianas, viróticas e parasitárias em animais e plantas, bem como das toxemias por elas causadas.

Caberá ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) exercer a defesa sanitária e, entre as ações da política, está a gestão do Fundo Estadual de Defesa Agropecuária (Fundeagro) - objeto do PL 4.877/17 - para auxiliar a implementação da política.

Já o Conselho será vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e visa assegurar a participação dos agentes de produção e de comercialização, bem como dos consumidores, na formulação do planejamento e no acompanhamento da execução da política de defesa agropecuária.

Para isso, o Cedagro será composto por 22 membros, entre entidades empresariais, profissionais e de classe e órgãos públicos, designados por ato do secretário de Agricultura, para um mandato de três anos, permitidas reconduções, e que não receberão retribuição pecuniária.

Substitutivos - Assim como o substitutivo nº 1, o de nº 2 busca aprimorar a redação do texto no aspecto formal e, ainda, propõe algumas mudanças de conteúdo. O relator julgou necessário explicitar na proposição que a Pedagro será implantada mediante gestão dos recursos do Fundeagro, bem como de outros recursos destinados a essa política.

Outra alteração pretendida é o aprimoramento das competências do Cedagro, sobretudo no que se refere à formulação de normas de defesa agropecuária. Na avaliação do relator, essas regras devem ser previamente validadas pelo Cedagro, excluindo-se casos excepcionais e de emergência sanitária. Nessas situações, o diretor-geral do IMA poderá editar norma referente ao controle sanitário.

Quanto ao Cedagro, o parecer acrescenta à sua estrutura - composta por presidência, secretaria-executiva e plenário - as câmaras técnicas e grupos de trabalho.

Na opinião de Antonio Carlos Arantes, essas instâncias contribuem para um maior aprofundamento em estudos e debates de temas específicos e oferecem apoio técnico qualificado às decisões no âmbito da defesa agropecuária.

Por fim, o parecer considera que a proposição ampliará a relevância da defesa agropecuária, instrumento fundamental para “assegurar a conformidade e a inocuidade dos produtos destinados à alimentação humana” e garantir “a oferta de alimentos seguros para os mercados interno e internacional".

Em última análise, o projeto, afirma o relator, contribuirá para o crescimento da produção agrícola no Estado e da competitividade dos produtos agropecuários.

O projeto segue para análise da Comissão de Administração Pública.

Fundo de Defesa Agropecuária tem parecer aprovado

Ainda na reunião, foi aprovado parecer favorável ao PL 4.877/17, do governador, que cria o Fundeagro, de modo a ampliar as ações de defesa agropecuária no Estado. Também relator desse projeto, Antônio Carlos Arantes opinou pela sua aprovação na forma do substitutivo n° 2.

O novo texto faz adequações na técnica legislativa e busca aprimorar a operacionalização da gestão de recursos do fundo. Uma mudança de conteúdo diz respeito ao acréscimo do parágrafo 4º ao artigo 10 do projeto. O objetivo foi vedar a utilização de recursos do Fundeagro para o pagamento de proventos, vencimentos, pensões e subsídios de servidores do IMA.

Ações - O relator também explicita as ações do Fundeagro, entre elas: combate a doenças e pragas de emergência sanitária e animal; fiscalização de estabelecimentos ou locais de interesse para a agricultura e pecuária; e indenização a produtores rurais na hipótese de emergência sanitária, prevista em programas do IMA.

Segundo Antonio Carlos Arantes, o fundo será mantido com recursos estaduais e federais, provenientes de multas aplicadas a quem cometeu infração a legislação de defesa agropecuária do Estado, entre outras fontes.

O deputado destacou que um fundo de defesa para as atividades agropecuárias é uma exigência da Organização Mundial da Saúde (OMS) e um mecanismo importante para a garantia da saúde pública e expansão econômica.

A matéria ainda deve ser analisada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de seguir para o Plenário.

Consulte o resultado da reunião.