Também foi mantido veto à proposição que trata da oferta de ações de atendimento e acompanhamento psicossocial às famílias vítimas de calamidades

Convocação de servidores e autoridades tem veto mantido

Artigos retirados ampliavam a lista de possíveis convocados e aumentavam a pena para os que não comparecessem à ALMG.

17/07/2018 - 15:37

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) manteve, na Reunião Extraordinária desta terça-feira (17/7/18), o Veto Parcial à Proposição de Lei Complementar 153, originada do Projeto de Lei Complementar (PLC) 71/17, do governador Fernando Pimentel.

A proposição prorroga o prazo da licença médica dos servidores que já estavam afastados de suas funções quando foram desligados do Estado, em 31 de dezembro de 2015, após a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 100, de 2007.

Foram vetados os artigos 2º, 3º e 4º, que pretendiam alterar as legislações estaduais que tratam do Estatuto do Funcionário Público Civil do Estado (Lei 869, de 1952) e da Lei Orgânica da Polícia Civil (Lei 5.406, de 1969).

Esses dispositivos previam que o não atendimento, descumprimento ou recusa da convocação de comissão da ALMG para prestar informação sobre assunto inerente às atribuições do cargo que o servidor ocupa constituirá pena de suspensão (no caso do Estatuto do Funcionário Público) ou transgressão disciplinar.

Em sua justificativa para o veto, o governador ressaltou que a Constituição Estadual especifica os servidores e as autoridades que poderão ser convocados pela ALMG e determina pena de infração administrativa em caso de recusa ou não comparecimento no prazo de 30 dias.

Para Pimentel, os artigos 2º, 3º e 4º, que pretendiam ampliar a obrigatoriedade para todos os servidores civis do Estado e tornar o não cumprimento desse dever uma “falta grave”, ferem a separação dos Poderes, já que tais mudanças competem ao Poder Executivo. A subordinação dos servidores é, como diz a mensagem do governador, aos titulares das secretarias ou órgãos do Estado.

O Veto Parcial à Proposição de Lei Complementar 153 foi relatado pelo deputado Durval Ângelo (PT), que opinou por sua manutenção. Durante a discussão, o deputado Arlen Santiago (PTB) defendeu a derrubada da proposta.

Veto a atendimento psicossocial em calamidades também é mantido

Também foi mantido o Veto Parcial à Proposição de Lei 23.733, originada do PL 1.821/15, do deputado Neilando Pimenta (Pode). A matéria trata da oferta de ações de atendimento e acompanhamento psicossocial às famílias vítimas de calamidades. Novamente, o relator foi o deputado Durval Ângelo, que opinou pela manutenção do veto.

O governador Fernando Pimental vetou o artigo 2º da proposição que determina que as medidas previstas podem ser implantadas no âmbito de programa governamental de competência do Gabinete Militar do Governador, em especial no que compete à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Ele explicou que as ações propostas, para serem eficientes, precisam ser descentralizadas, especialmente levando em consideração a extensão territorial de Minas Gerais.

“É importante destacar que os desastres ocorrem nos municípios, pois neles estão as ameaças e a vulnerabilidade. Em consequência disso, as ações de acompanhamento psicossocial deveriam ser realizadas de modo bem específico no âmbito municipal, pois somente o governo local seria capaz de mensurar o dano e atender cada vítima de acordo com sua necessidade”, afirmou na mensagem que acompanha o veto.

Cardápios – Já o Veto Total à Proposição de Lei 23.867 foi derrubado, apesar do parecer pela manutenção emitido pelo deputado Durval Ângelo. O veto teve origem no PL 3.449/16, do deputado Antônio Jorge (PPS), que defendeu a derrubada.

A proposição prevê a inserção de mensagem educativa em cardápios, listas de preço e material promocional de estabelecimentos que comercializem bebida alcoólica para consumo imediato. As frases devem abordar os riscos da operação de máquinas e veículos sob efeito de álcool.

Nas razões do veto total, o governador Fernando Pimentel justificou que a proposição é inconstitucional, já que o artigo 170 da Constituição da República veda a interferência injustificada e desproporcional na livre iniciativa econômica.

O governador ainda destacou que os custos na fabricação dos materiais promocionais poderiam impactar negativamente nas vendas das empresas, causando transtornos financeiros. Antônio Jorge salientou, porém, que essa é uma questão de saúde pública.

Consulte o resultado da reunião.