Deputados também aprovaram projetos sobre advertência em cardápios de bares e restaurantes e que regulamenta organizações sociais de saúde

Projeto aprovado dispõe sobre conflito de interesse na saúde

Proposição visa dar transparência a patrocínios e distribuição de brindes em eventos da área médica.

19/12/2017 - 17:53

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) votou três projetos ligados à área da saúde na Reunião Ordinária desta terça-feira (19/12/17). Todos são de autoria do deputado Antônio Jorge (PPS).

O Projeto de Lei (PL) 3.017/15, obriga pessoas físicas e jurídicas que realizam eventos destinados a profissionais da saúde a informar, nas peças publicitárias e na sua programação, as relações de qualquer natureza que configurem potenciais conflitos de interesse, como patrocínio, pagamento de palestrantes, alimentação, transporte e hospedagem, além da distribuição de brindes.

A proposição foi aprovada na forma do vencido (redação unificada do texto votado com alterações no 1º turno), com a emenda n° 1, da Comissão de Desenvolvimento Econômico, que faz adequações à técnica legislativa.

De acordo com o texto aprovado, o responsável pela organização do evento deve informar com clareza a influência de seus realizadores, seja no conteúdo, seja na escolha de seus palestrantes. Além disso, no início de cada aula ou palestra, deve esclarecer a ocorrência ou não do conflito de interesses.

O texto aprovado acrescenta a informação do tipo de indústria que possa estar relacionada com o patrocínio de eventos e com o potencial conflito de interesses.

O dispositivo segue algumas diretrizes estabelecidas na Lei 22.440, de 2016, que obriga as indústrias de medicamentos, órteses, próteses, equipamentos e implantes a declarar as relações com profissionais de saúde que configurem potenciais conflitos de interesses.

Advertência em cardápios de bares e restaurantes

Também foi aprovado em 2º turno o PL 3.449/16, que originalmente trata da obrigatoriedade de inserção de frase de advertência sobre os riscos de consumir bebida alcoólica e dirigir nos cardápios e panfletos de propaganda de bares, restaurantes, boates e lanchonetes.

A proposição foi aprovada na forma do vencido, que dispõe sobre a inserção de mensagem educativa em cardápios, listas de preço e material promocional de estabelecimentos que comercializem bebida alcoólica para consumo imediato.

Segundo o texto aprovado, as frases devem ser sobre os riscos da operação de máquinas e veículos sob efeito de álcool. O projeto também estabelece prazo de 180 dias para adaptação à nova norma. Quem descumprir a futura lei estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078, de 1990).

Projeto regulamenta organizações sociais de saúde

O PL 2.728/15, que determina critérios para que entidades sem fins lucrativos possam ser consideradas organizações sociais de saúde (OSS), foi aprovado em 1° turno na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com a emenda n° 1, da Comissão de Adminsitração Pública.

O projeto estabelece procedimentos de seleção de OSS pelo poder público, regras para contrato com essas instituições, além de formas de fiscalização da sua atuação. A matéria prevê a desqualificação dessas entidades em caso de descumprimento de cláusulas constantes no documento firmado com o Estado.

Também são definidas formas de apoio do poder público às atividades sociais realizadas pelas OSS, que ganham o status jurídico de entidades de interesse social e de utilidade pública.

As organizações sociais são entidades privadas do terceiro setor, com finalidades institucionais que coincidem com interesses públicos buscados pelo Estado. É permitido que o poder público celebre contratos com essas entidades, unindo esforços para o alcance de objetivos comuns.

De acordo com o substitutivo n° 1, o contrato de gestão entre o poder público e as OSS deve discriminar as atribuições, responsabilidades, metas de desempenho e obrigações das partes.

O texto aprovado ainda determina três hipóteses de rescisão do acordo: unilateral pelo governo do Estado, com ou sem culpa do contratado; amigável; e judicial por culpa do poder público. Em caso de rescisão unilateral pelo governo, será paga uma indenização à organização, conforme prejuízos apurados em processo administrativo.

O PL 2.728/15 também estabelece que a celebração do pacto de gestão será precedida de chamamento público. Será permitida a celebração de aditivos entre governo e OSS, desde que seja respeitado o limite de 2O anos de duração do acordo.

Na forma em que foi aprovada, a proposição determina que o Conselho Estadual de Saúde exercerá o controle social dos serviços prestados pelas OSS, apontando as situações de descumprimento das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

A emenda nº 1 estabelce que, nas aquisições de bens, serviços e obras, a OSS deverá observar, como preço máximo de compra, os valores registrados nas atas de registro de preço firmadas pelo Estado.