Proposições analisadas nesta terça-feira (17) voltam agora para o governador do Estado, para promulgação

Cosméticos não poderão mais ser testados em animais

Veto foi derrubado na ALMG. Proposta que altera aquisição de alimentos da agricultura familiar também vai para sanção.

17/07/2018 - 14:14

Foram derrubados no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em Reunião Extraordinária na manhã desta terça-feira (17/7/18), o Veto Total à Proposição de Lei 23.863, que proíbe o uso de animais para desenvolvimento, experimento e teste de perfumes e produtos cosméticos e de higiene pessoal, e o Veto Parcial à Proposição de Lei 23.820, que trata da aquisição pelo governo de produtos da agricultura familiar.

Agora, as proposições voltarão ao Governador do Estado para promulgação. Se, dentro de 48 horas, isso não acontecer, o presidente da ALMG, Adalclever Lopes (MDB), as promulgará. Se este não o fizer em igual prazo, caberá ao vice-presidente, Lafayette de Andrada (PRB), fazê-lo, dentro do mesmo prazo.

As comissões especiais para analisar os vetos perderam o prazo regimental e, por isso, o líder do Governo, deputado Durval Ângelo (PT), foi designado em Plenário para emitir parecer sobre eles. No caso da Proposição 23.863, ele opinou pela derrubada do veto, posição que venceu na votação desta manhã.

Segundo o parlamentar, a vedação ao uso de animais nos testes foi amplamente discutida na ALMG e a sociedade civil se manifestou favorável à proposta, que tramitou como Projeto de Lei (PL) 2.844/15, dos deputados Fred Costa (PEN) e Noraldino Júnior (PSC). Durval Ângelo alertou, também, que outros estados já têm legislação semelhante.

Pesquisas - O veto do governador Fernando Pimentel trazia a justificativa de que, embora a proposição tratasse de um tema sensível e relevante, a proibição abrupta de experiências e testes sem a definição de métodos alternativos válidos nacionalmente poderia gerar grandes riscos ao desenvolvimento da pesquisa no setor.

Ele alegou que caberia ao Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCTI), zelar pelo cumprimento das normas relativas à utilização humanitária de animais para testes e introduzir técnicas alternativas, em consonância com as convenções internacionais das quais o Brasil seja signatário.

Na mensagem, o governador citava, também, a criação, em 2012, do Centro Brasileiro de Validação de Métodos Alternativos (BraCVAM), com a finalidade de pesquisar e validar novas formas, mas que ainda não obriga os laboratórios a substituírem as práticas.

Por fim, Pimentel lembrou que já vem adotando medidas que incentivam o fim dos experimentos e testes em animais, entre as quais a criação do selo “Minas sem Maus-Tratos: Produto não testado em animais.

Mudanças na política de aquisição de alimentos serão sancionadas

O Plenário também derrubou o Veto Parcial à Proposição de Lei 23.820, que altera a Lei 20.608, de 2013, que institui a Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAAFamiliar). A matéria se originou do Projeto de Lei (PL) 1.314/15, do deputado Bonifácio Mourão (PSDB).

O autor e o deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB) defenderam a derrubada do veto, contrariando a posição do relator, Durval Ângelo. Eles justificaram que a proposição pretende fortalecer a agricultura familiar e os pequenos agricultores do Estado.

Defenderam, ainda, a instituição do cadastro de agricultores familiares e organizações de agricultores familiares, dispositivo vetado pelo governador.

Pimentel havia se posicionado contrário aos artigos 3° e 4°. O primeiro dispositivo determina que, na contratação pelo Estado de serviço de fornecimento de alimentação, o contratado deverá aplicar o percentual mínimo de 30% dos recursos destinados à compra de gêneros alimentícios in natura ou manufaturados na aquisição direta de produtos de agricultores familiares.

Já o artigo 4º acrescenta dispositivo à Lei 20.608 estabelecendo que órgão competente do Poder Executivo institua no Estado o cadastro ou adote banco de dados contendo informações relativas aos agricultores familiares, às suas organizações e à oferta e demanda de seus produtos.

Segundo a mensagem do governador, a vinculação de percentual de compras de produtos da agricultura familiar aos fornecedores de serviço de alimentação do Estado poderia inviabilizar a própria prestação do serviço.

Oferta e demanda - De acordo com informações da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), a agricultura familiar tem demonstrado dificuldade em atender às necessidades do próprio Estado no fornecimento de alimentos, o que se constata pelo grande número de chamadas públicas que não apresentam interessados em fornecer ao Estado.

Além disso, a demanda relativa ao fornecimento de alimentação supera em muito a demanda do Estado por produtos in natura, conforme argumenta o Executivo, acrescentando ainda que, de acordo com dados de 2016, enquanto a aquisição direta de alimentos representa um potencial de compra de R$ 10 milhões, o mercado de fornecimento de refeições, somente para unidades prisionais, representa cerca de R$ 280 milhões.

Com relação à criação de cadastro e banco de dados, o governador justificou que se trata de ação para fins de operacionalização da PAAFamiliar, que caberia à instituição por meio de regulamento, destacando que o Decreto 46.712, de 2015, é o instrumento normativo que regulamenta a Lei 20.608, que institui a PAAFamiliar.

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