Ratificada tributação especial para cosméticos e bicicletas
Produção de aços planos também está entre setores beneficiados diante da guerra fiscal com outros estados.
11/07/2018 - 13:52Em reunião nesta quarta-feira (11/7/18), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) aprovou, em turno único, o Projeto de Resolução (PRE) 56/18. De autoria da comissão, o projeto ratifica regime especial de tributação concedido pelo governador Fernando Pimentel a vários segmentos econômicos.
São beneficiados setores de fabricação e montagem de bicicletas, siderúrgico (produção de aços planos nas formas de bobinas e chapas) e de fabricação e comercialização de cosméticos e produtos de higiene pessoal. O regime especial consta da Mensagem 319/17, do governador, enviada à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para apreciação da FFO e apresentação de Projeto de Resolução da comissão.
O relator, deputado Ulysses Gomes (PT), ressaltou justificativas da mensagem para a concessão do benefício, entre as quais a necessidade de fomentar e proteger os setores mencionados, diante de impactos negativos sofridos em decorrência de políticas econômicas instituídas por outros estados relativamente ao ICMS, a conhecida guerra fiscal.
Entre os exemplos mencionados no parecer estão benefícios fiscais irregulares concedidos pelos estados do Rio de Janeiro, Pernambuco, Sergipe, Tocantins e Espírito Santo a fabricantes de cosméticos e produtos de higiene pessoal, bem como à comercialização desses produtos por intermédio de seus centros de distribuição.
Para esses setores, os benefícios são detalhados e variam em percentuais, conforme a situação e o ano de concessão (de 2017 a 2019), contemplando contribuintes localizados nos municípios de Vespasiano e Belo Horizonte (RMBH), Viçosa (Zona da Mata) e São Sebastião da Bela Vista e Pouso Alegre (Sul de Minas).
Operações - Para o setor de fabricação e montagem de bicicletas, o incentivo vale para estabelecimento signatário de protocolo de intenções firmado com o Estado, em que o contribuinte se compromete a instalar-se ou a expandir unidade em Minas Gerais, em detrimento de outras unidades da federação que possam ter-lhe oferecido benefícios. Nesse sentido, a mensagem informa que foi concedido regime especial de tributação a empresa localizada no município de Lagoa da Prata (Centro-Oeste de Minas).
Quanto ao setor siderúrgico, a carga tributária efetiva, nas operações de saída, deve resultar em, no mínimo, 3% nas vendas de aços planos destinados a estabelecimento de contribuinte localizado nos estados do Rio de Janeiro, Paraná ou Santa Catarina; e de 4% nas vendas de aços planos destinados a estabelecimento de contribuinte localizado no estado de São Paulo.
Para esse setor, a mensagem informa que o regime especial foi concedido a contribuintes localizados nos municípios de Ouro Branco e Congonhas (Região Central) e Ipatinga, no Vale do Aço.