Novo texto da PEC prevê que as emendas parlamentares destinem 50% dos recursos para ações e serviços públicos de saúde

PEC do orçamento impositivo já pode ir a Plenário

Alteração visa tornar obrigatória uma execução mínima do que está previsto nas emendas individuais dos parlamentares.

20/06/2018 - 18:38

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/15, que trata do orçamento impositivo com relação às emendas parlamentares, já pode ser analisada pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 1º turno.

Nesta quarta-feira (20/6/18), a proposição recebeu parecer favorável na Comissão Especial responsável por sua análise. O relator, deputado João Magalhães (MDB), que também é vice-presidente da comissão, opinou pela aprovação da proposta na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.

De autoria coletiva, tendo como primeiro signatário o ex-deputado Wander Borges (PSB), a PEC 34/15, originalmente, acrescenta dispositivos aos artigos 159160 da Constituição do Estado e ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

O objetivo é tornar obrigatória a execução das programações previstas nas emendas individuais dos deputados ao Orçamento do Estado, até o limite de um percentual da Receita Corrente Líquida (RCL) realizada no exercício anterior.

O texto inicial da PEC previa o percentual de 1,2% da RCL, aplicado de forma escalonada até o Orçamento de 2021, igualando ao índice da legislação federal (Emenda Constitucional 86, de 2015). Mas essa foi uma das mudanças introduzidas pelo substitutivo nº 1. Diante das dificuldades do Estado, o novo texto propõe 0,6% para 2019, 0,8% para 2020, 1% em 2021 e 1,2% a partir de 2022.

Esses índices poderão ser revistos caso a reestimativa da receita e da despesa resulte no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias.

Barganha – A justificativa da PEC esclarece que o sistema atual de proposição de emendas, que é apenas autorizativo, confere um poder arbitrário ao governador na execução do orçamento. Isso acabaria por “sujeitar os parlamentares ao poder dos agentes do Executivo, que se utilizam dessa situação para realizar barganhas”, diz o texto.

“Os deputados, pelo anseio de levar verbas para melhorar a vida daqueles por eles representados, têm sua liberdade de votação diminuída, uma vez que o Executivo pode atrelar a liberação de determinadas verbas ao posicionamento dos deputados na votação de projetos, prejudicando assim o ideal democrático”, acrescenta a justificativa.

Saúde terá 50% das destinações

O novo texto da PEC 34/15 prevê que as emendas parlamentares destinem 50% dos recursos para ações e serviços públicos de saúde. Esse montante será computado para fins de cumprimento de dispositivo constitucional que exige destinação mínima para a área. O texto original previa 35% para saúde e 20% para educação.

Ainda de acordo com a proposição, os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento do que está previsto na PEC, até o limite de 0,35% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.

Em até 60 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA), o Executivo deverá receber os dados das emendas parlamentares, bem como a ordem de prioridade das demandas de cada deputado.

A execução das emendas parlamentares, nos termos da PEC 34/15, só poderá deixar de ser feita em situações de impedimentos legais e técnicos, o que deverá ser tratado em lei complementar. Nesse caso, após um trâmite preestabelecido, os recursos poderão ser remanejados.

O texto também prevê que os três poderes do Estado, além do Ministério Público e da Defensoria Pública, manterão na internet relação atualizada das programações incluídas por emendas individuais na LOA, detalhando o estágio da execução e indicando eventuais impedimentos e reduções de seu montante.

Municípios – O substitutivo nº 1 inova também em relação ao texto original ao propor alterações no artigo 181 da Constituição do Estado. O objetivo é regulamentar aspectos relacionados à restrição de repasses de recursos públicos estaduais a municípios inadimplentes.

O relator observa que parcela relevante das emendas parlamentares é destinada aos municípios, e que a prestação de contas é importante para a fiscalização do efetivo cumprimento dos planos de trabalho e da aplicação dos recursos públicos.

Porém, segundo João Magalhães, muitos prefeitos têm dificuldades para prestar contas “por força de irregularidades ou inconsistências ocasionadas pelos seus antecessores”. Nesses casos, ele lembra, a jurisprudência assegura a suspensão da inadimplência, desde que o gestor adote medidas para a regularização das pendências.

O substitutivo busca justamente, segundo o relator, consolidar esse entendimento, que tem relação com as emendas parlamentares.

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