Projeto do Executivo sobre queijo artesanal passa pela CCJ
Comissão aprova parecer pela legalidade da matéria, que traz novas regras para venda.
20/06/2018 - 13:55A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em reunião nesta quarta-feira (20/6/18) parecer pela legalidade ao Projeto de Lei (PL) 4.631/17, do governador, que dispõe sobre a produção e comercialização dos queijos artesanais no Estado. O parecer do relator e presidente da Comissão, deputado Leonídio Bouças (MDB), foi pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.
O novo texto, segundo o parecer, não faz alterações no conteúdo da proposição, apenas promove adequações de ordem formal. Ainda segundo o documento, a análise do conteúdo e outras modificações que se fizerem necessárias ficarão a cargo da comissão de mérito competente.
O PL 4.631/17 agora seguirá para análise das Comissões de Administração Pública e de Agropecuária e Agroindústria antes de ser votado em 1º turno no Plenário.
O parecer de Leonídio Bouças ainda lembra que não foi acolhido conteúdo do PL 4.874/17, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que de forma mais restrita dispõe sobre a produção e a comercialização do queijo artesanal do Serro, na Região Central do Estado. A proposição havia sido anexada ao PL 4.631/17, mas, na opinião do relator, tornou-se incompatível ao que foi proposto no substitutivo.
Reconhecimento - Segundo justificativa do Executivo, o PL 4.631/17 tem o objetivo de estabelecer uma legislação sanitária compatível com a realidade dos produtores e que permita que todas as variedades de queijo artesanal sejam reconhecidas.
Contudo, a proposição deve ser tema de intensos debates no Parlamento mineiro durante a sequência de sua tramitação, já que ainda suscita dúvidas e questionamentos em uma parcela dos produtores e especialistas.
Nessa linha, a Assembleia de Minas tem uma longa trajetória na defesa do queijo artesanal mineiro que remonta a 2002, quando foi aprovada a Lei 14.185, a primeira do País garantindo a produção e a comercialização do queijo minas artesanal, que é feito com leite cru. Esse histórico de discussões culminou com a aprovação da Lei 20.549, em 2012, que ficou conhecida como a "Lei do Queijo", que o projeto do Executivo propõe revogar.
De tom inclusivo, a Lei do Queijo já havia ampliado o alcance da normatização para outros tipos de queijos artesanais e aberto a possibilidade de o Estado reconhecer, como artesanais, outros tipos ou variedades de queijo, inclusive produzidos com leite de outros animais, como cabra e búfala.
Fiscalização – Por outro lado, boa parte do conteúdo do projeto do Executivo que tramita agora é dedicada à fiscalização sanitária. A proposição torna obrigatório o registro no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) de todo estabelecimento produtor de queijo artesanal. A identificação desses queijos será realizada mediante estudos de caracterização do processo produtivo, da região produtora e da tradição histórico-cultural local.
De acordo com o PL 4.631/17, os queijos artesanais deverão obedecer os padrões sanitários estabelecidos futuramente em regulamento específico, que também irá prescrever as condições para a sua produção. O transporte deverá ser compatível com a natureza do produto, para que suas condições sejam preservadas.
O descumprimento da futura norma acarretará penalidades que vão de advertência e multa ao cancelamento do registro da queijaria. A inspeção e a fiscalização sanitária da produção dos queijos artesanais serão realizadas periodicamente. O projeto concede, inclusive, aos servidores do IMA, livre acesso aos estabelecimentos que produzam, manipulem, armazenem ou comercializem o produto.
Também serão feitas regularmente análises laboratoriais de rotina para atestar a qualidade da matéria-prima utilizada e do queijo produzido. A queijaria também será obrigada a apresentar ao IMA, mensalmente, um relatório de produção e comercialização.