Substitutivo apresentado ao projeto promove apenas adequações de ordem formal

Projeto do Executivo sobre queijo artesanal passa pela CCJ

Comissão aprova parecer pela legalidade da matéria, que traz novas regras para venda.

20/06/2018 - 13:55

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em reunião nesta quarta-feira (20/6/18) parecer pela legalidade ao Projeto de Lei (PL) 4.631/17, do governador, que dispõe sobre a produção e comercialização dos queijos artesanais no Estado. O parecer do relator e presidente da Comissão, deputado Leonídio Bouças (MDB), foi pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.

O novo texto, segundo o parecer, não faz alterações no conteúdo da proposição, apenas promove adequações de ordem formal. Ainda segundo o documento, a análise do conteúdo e outras modificações que se fizerem necessárias ficarão a cargo da comissão de mérito competente.

O PL 4.631/17 agora seguirá para análise das Comissões de Administração Pública e de Agropecuária e Agroindústria antes de ser votado em 1º turno no Plenário.

O parecer de Leonídio Bouças ainda lembra que não foi acolhido conteúdo do PL 4.874/17, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que de forma mais restrita dispõe sobre a produção e a comercialização do queijo artesanal do Serro, na Região Central do Estado. A proposição havia sido anexada ao PL 4.631/17, mas, na opinião do relator, tornou-se incompatível ao que foi proposto no substitutivo.

Reconhecimento - Segundo justificativa do Executivo, o PL 4.631/17 tem o objetivo de estabelecer uma legislação sanitária compatível com a realidade dos produtores e que permita que todas as variedades de queijo artesanal sejam reconhecidas.

Contudo, a proposição deve ser tema de intensos debates no Parlamento mineiro durante a sequência de sua tramitação, já que ainda suscita dúvidas e questionamentos em uma parcela dos produtores e especialistas.

Nessa linha, a Assembleia de Minas tem uma longa trajetória na defesa do queijo artesanal mineiro que remonta a 2002, quando foi aprovada a Lei 14.185, a primeira do País garantindo a produção e a comercialização do queijo minas artesanal, que é feito com leite cru. Esse histórico de discussões culminou com a aprovação da Lei 20.549, em 2012, que ficou conhecida como a "Lei do Queijo", que o projeto do Executivo propõe revogar.

De tom inclusivo, a Lei do Queijo já havia ampliado o alcance da normatização para outros tipos de queijos artesanais e aberto a possibilidade de o Estado reconhecer, como artesanais, outros tipos ou variedades de queijo, inclusive produzidos com leite de outros animais, como cabra e búfala.

Fiscalização – Por outro lado, boa parte do conteúdo do projeto do Executivo que tramita agora é dedicada à fiscalização sanitária. A proposição torna obrigatório o registro no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) de todo estabelecimento produtor de queijo artesanal. A identificação desses queijos será realizada mediante estudos de caracterização do processo produtivo, da região produtora e da tradição histórico-cultural local.

De acordo com o PL 4.631/17, os queijos artesanais deverão obedecer os padrões sanitários estabelecidos futuramente em regulamento específico, que também irá prescrever as condições para a sua produção. O transporte deverá ser compatível com a natureza do produto, para que suas condições sejam preservadas.

O descumprimento da futura norma acarretará penalidades que vão de advertência e multa ao cancelamento do registro da queijaria. A inspeção e a fiscalização sanitária da produção dos queijos artesanais serão realizadas periodicamente. O projeto concede, inclusive, aos servidores do IMA, livre acesso aos estabelecimentos que produzam, manipulem, armazenem ou comercializem o produto.

Também serão feitas regularmente análises laboratoriais de rotina para atestar a qualidade da matéria-prima utilizada e do queijo produzido. A queijaria também será obrigada a apresentar ao IMA, mensalmente, um relatório de produção e comercialização.

Consulte o resultado da reunião.